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Este espaço é destinado a socializar informações relativas a concursos públicos, difundindo conteúdos e matérias que possam contribuir para o sucesso daqueles que pretendem ingressar no serviço público.

sábado, 29 de dezembro de 2012

Analista do Ministério da Fazenda

Ramon Costa"@" Concurso para Analista do Ministério da Fazenda publica edital!!!! São 255 vagas para nível superior, com lotação em Brasília e salário que chega e mais de R$ 13.000.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Concurso do CNJ tem salários de até R$ 6.611

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu concurso para 177 vagas para cargos de analista judiciário, que exige ensino superior, e técnico judiciário, com necessidade do ensino médio, em Brasília (DF). Os salários são de R$ 4.052,96 para técnicos e R$ 6.611,39 para analistas. Inscrições pelo site da Cesp (cespe.unb.br) até 4 de janeiro de 2013. A taxa é de R$ 60 para os cargos de nível médio e R$ 100 para cargos de nível superior.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Concurso público para Soldado PM de Minas Gerais!!!

Concurso público para Soldado PM em Minas Gerais!!! São oferecidas 1.600 (um mil e seiscentos) vagas, sendo 1.440 (um mil quatrocentos e quarenta) vagas para o sexo masculino e 160 (cento e sessenta) vagas para o sexo feminino!!! As vagas serão destinadas para as unidades das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª Regiões de Polícia Militar (RPM) e do Comando de Policiamento Especializado (CPE), distribuídas conforme o anexo “B” do edital, sendo que o candidato concorrerá para uma determinada RPM, cuja opção deverá ser manifestada no momento de sua inscrição.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Inscrições abertas para 753 vagas na Polícia Civil de Goiás. Até R$9.205

Ao contrário do que foi divulgado recentemente, o prazo para inscrição no concurso para a Polícia Civil de Goiás (Civil-GO) segue aberto até o dia 7 de janeiro. A medida foi tomada a fim de permitir a isenção da taxa para candidatos de baixa renda, cujo prazo se encerrou no último dia 9. A oferta é de 753 vagas de nível superior, divididas entre os cargos de agente (344), escrivão (300) e delegado (109). O salário inicial é de R$2.971,95 para as duas primeiras funções e de R$9.205,56 para a última. Para concorrer ao cargo de delegado, é necessário ter bacharelado em Direito, e para o cargo de agente, é preciso possuir carteira de motorista categoria “B”. As inscrições são aceitas no site do Núcleo de Seleção da Univesidade estadual de Goiás (UEG), organizadora. A taxa, nos valores de R$168 (delegado) e R$128 (demais cargos), poderá ser paga até o dia 8 de janeiro, em qualquer banco conveniado à arrecadação estadual, conforme consta do boleto. Os aprovados serão distribuídos da seguinte forma: 2ª DRP/Aparecida de Goiânia (32 vagas para agente e 32 para escrivão), 3ª DRP/Anápolis (18 e 14), 4ª DRP/Goiás (20 e 16), 5ª DRP/Luziânia (50 e 64), 6ª DRP/Itumbiara (26 e 20), 7ª DRP/Iporá (21 e 16), 8ª DRP/Rio Verde (24 e 20), 9ª DRP/Catalão (26 e 20), 10ª DRP/Ceres (16 e 11), 11ª DRP/Formosa (26 e 21), 12ª DRP/Porangatu (21 e 16), 13ª DRP/Posse (21 e 18), 14ª DRP/Jataí (27 e 21), 15ª DRP/Goianésia (16 e 11). Para o cargo de delegado, a lotação será conforme a necessidade da Polícia Civil de Goiás. O concurso é válido por um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Alteradas datas de provas O processo de seleção no concurso da Polícia Civil de Goiás será feito por meio de exame objetivo com 100 questões divididas entre Conhecimentos Gerais (Português e Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás e do Brasil) e Conhecimentos Específicos (Noções de Direito Penal, Noções de Direito Processual Penal, Noções de Direito Constitucional e Noções de Direito Administrativo para agente e escrivão e Direito Penal, Direito Processual, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Medicina Legal para delegados). Haverá, ainda, para o cargo de delegado, exame discursivo com elaboração de um texto dissertativo dividido em três grupos: Direito Penal e Direito Processual Penal; Direito Administrativo e Direito Constitucional; e Direito Civil. Para os demais, a prova discursiva será em forma de redação com extensão entre 15 e 30 linhas. Os aprovados na primeira etapa de provas objetivas e discursivas passarão também por avaliação médica, psicotécnica, de aptidão física, de vida pregressa e investigação social, prova de digitação (apenas para escrivão), além de avaliação da equipe multiprofissional (apenas para candidatos portadores de deficiência), e curso de formação profissional. As provas objetivas estão previstas para dias diferentes para cada cargo: o dia 17 de fevereiro será reservado aos candidatos às vagas de escrivão, e no dia 24 será a vez dos inscritos à função de delegado. Por último, os concorrentes a agente farão as provas no dia 3 de março. Os locais de prova serão divulgados a partir do dia 8 de fevereiro.

Inscrições abertas para 753 vagas na Polícia Civil de Goiás. Até R$9.205

Ao contrário do que foi divulgado recentemente, o prazo para inscrição no concurso para a Polícia Civil de Goiás (Civil-GO) segue aberto até o dia 7 de janeiro. A medida foi tomada a fim de permitir a isenção da taxa para candidatos de baixa renda, cujo prazo se encerrou no último dia 9. A oferta é de 753 vagas de nível superior, divididas entre os cargos de agente (344), escrivão (300) e delegado (109). O salário inicial é de R$2.971,95 para as duas primeiras funções e de R$9.205,56 para a última. Para concorrer ao cargo de delegado, é necessário ter bacharelado em Direito, e para o cargo de agente, é preciso possuir carteira de motorista categoria “B”. As inscrições são aceitas no site do Núcleo de Seleção da Univesidade estadual de Goiás (UEG), organizadora. A taxa, nos valores de R$168 (delegado) e R$128 (demais cargos), poderá ser paga até o dia 8 de janeiro, em qualquer banco conveniado à arrecadação estadual, conforme consta do boleto. Os aprovados serão distribuídos da seguinte forma: 2ª DRP/Aparecida de Goiânia (32 vagas para agente e 32 para escrivão), 3ª DRP/Anápolis (18 e 14), 4ª DRP/Goiás (20 e 16), 5ª DRP/Luziânia (50 e 64), 6ª DRP/Itumbiara (26 e 20), 7ª DRP/Iporá (21 e 16), 8ª DRP/Rio Verde (24 e 20), 9ª DRP/Catalão (26 e 20), 10ª DRP/Ceres (16 e 11), 11ª DRP/Formosa (26 e 21), 12ª DRP/Porangatu (21 e 16), 13ª DRP/Posse (21 e 18), 14ª DRP/Jataí (27 e 21), 15ª DRP/Goianésia (16 e 11). Para o cargo de delegado, a lotação será conforme a necessidade da Polícia Civil de Goiás. O concurso é válido por um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Alteradas datas de provas O processo de seleção no concurso da Polícia Civil de Goiás será feito por meio de exame objetivo com 100 questões divididas entre Conhecimentos Gerais (Português e Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás e do Brasil) e Conhecimentos Específicos (Noções de Direito Penal, Noções de Direito Processual Penal, Noções de Direito Constitucional e Noções de Direito Administrativo para agente e escrivão e Direito Penal, Direito Processual, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Medicina Legal para delegados). Haverá, ainda, para o cargo de delegado, exame discursivo com elaboração de um texto dissertativo dividido em três grupos: Direito Penal e Direito Processual Penal; Direito Administrativo e Direito Constitucional; e Direito Civil. Para os demais, a prova discursiva será em forma de redação com extensão entre 15 e 30 linhas. Os aprovados na primeira etapa de provas objetivas e discursivas passarão também por avaliação médica, psicotécnica, de aptidão física, de vida pregressa e investigação social, prova de digitação (apenas para escrivão), além de avaliação da equipe multiprofissional (apenas para candidatos portadores de deficiência), e curso de formação profissional. As provas objetivas estão previstas para dias diferentes para cada cargo: o dia 17 de fevereiro será reservado aos candidatos às vagas de escrivão, e no dia 24 será a vez dos inscritos à função de delegado. Por último, os concorrentes a agente farão as provas no dia 3 de março. Os locais de prova serão divulgados a partir do dia 8 de fevereiro.

Saiu edital para mil vagas de soldado. Inscrições em janeiro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) publicou o edital de seu concurso com mil vagas de soldado, função que exige o nível superior. Dessas, 964 são para soldado combatente, 24 para soldado corneteiro e 12 para músico. As inscrições poderão ser feitas a partir de 7 de janeiro, pelo site da Fundação Universa, organizadora, seguindo até 18 de fevereiro. Também será possível se inscrever presencialmente. O salário é de R$3.322,51 ao ingressar no curso de formação, com auxílio-alimentação de R$650. Após a formatura, a remuneração passa a R$4.306,79. Além da escolaridade, também é necessário ter, no máximo, 31 anos de idade e mais de 1,65m (homens) ou 1,60m (mulheres) de altura.

Soldado e oficial: inscrições abrem nesta terça, 18

A Polícia Militar de Goiás (PM-GO) reabre nesta terça, dia 18, as inscrições no concurso para 1.180 vagas de soldados e alunos oficiais, com remuneração entre R$1.841,11 e R$6.503,07. Os interessados terão até o dia 26 para realizar a inscrição, no site do Núcleo de Seleção da Universidade estadual de Goiás (UEG), organizadora. Do total de oportunidades, 1.100 são destinadas ao cargo de soldado nas especialidades de combatente (945 homens e 105 mulheres) e músico (45 homens e cinco mulheres); e 80 são para aluno oficial, divididas entre combatente/cadete (54 homens e seis mulheres) e oficial da saúde, ambos os sexos, nas especialidades de médico (10), odontólogo (oito) e psicólogo (dois). Para concorrer ao cargo de soldado é preciso ter graduação em qualquer área. Para oficial combatente/cadete, é necessário ter bacharelado em Direito, e para oficial da saúde, nível superior na respectiva área de formação. A remuneração inicial para soldado é de R$1.841,11 (3ª classe), podendo chegar a R$3.276,58 (1º classe). Já para aluno oficial, varia entre R$3.945,24 (1º ano) e R$4.931,55 (3º ano), sendo de R$5.638,31 para aspirante e R$6.503,07 para tentente QOPM e todas as especialidades de oficial da saúde. A taxa, de R$80 (soldados) e R$120 (aluno oficial), poderá ser paga até o dia 27 de dezembro, em qualquer banco conveniado à arrecadação estadual, conforme consta do boleto. O regime de contratação é o estatutário e a validade do concurso é de um ano, podendo dobrar. Prova objetiva com 50 questões A Polícia Militar de Goiás irá selecionar seus candidatos por meio de provas objetiva e discursiva, além de teste de capacidade técnica (somente para soldado músico), avaliação de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica, avaliação da vida pregressa e investigação criminal. A prova objetiva será composta por 50 questões divididas entre Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa (10) e Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás (5); e Conhecimentos Específicos - 35 questões, divididas entre Noções de Direito Penal, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Processual Penal, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Penal Militar, Legislação Extravagante (apenas para soldados) e Noções de Direito Processual Penal (somente para cadetes). O exame discursivo exigirá o desenvolvimento de uma redação de até 30 linhas, que valerá 25 pontos. O teste de capacidade técnica (apenas para músicos) será realizado em duas fases, sendo a primeira uma prova de teórica musical e ditado rítmico e melódico, e a segunda uma prova de prática musical. Os exames estão marcados para os dias 27 de janeiro (soldados) e 3 de fevereiro (aluno oficial), entre 13h10 e 17h10. Os locais de prova serão divulgados pelo Núcleo de Seleção da Universidade Estadual de Goiás, a partir do dia 22 de janeiro.

Soldado e oficial: inscrições abrem nesta terça, 18

A Polícia Militar de Goiás (PM-GO) reabre nesta terça, dia 18, as inscrições no concurso para 1.180 vagas de soldados e alunos oficiais, com remuneração entre R$1.841,11 e R$6.503,07. Os interessados terão até o dia 26 para realizar a inscrição, no site do Núcleo de Seleção da Universidade estadual de Goiás (UEG), organizadora. Do total de oportunidades, 1.100 são destinadas ao cargo de soldado nas especialidades de combatente (945 homens e 105 mulheres) e músico (45 homens e cinco mulheres); e 80 são para aluno oficial, divididas entre combatente/cadete (54 homens e seis mulheres) e oficial da saúde, ambos os sexos, nas especialidades de médico (10), odontólogo (oito) e psicólogo (dois). Para concorrer ao cargo de soldado é preciso ter graduação em qualquer área. Para oficial combatente/cadete, é necessário ter bacharelado em Direito, e para oficial da saúde, nível superior na respectiva área de formação. A remuneração inicial para soldado é de R$1.841,11 (3ª classe), podendo chegar a R$3.276,58 (1º classe). Já para aluno oficial, varia entre R$3.945,24 (1º ano) e R$4.931,55 (3º ano), sendo de R$5.638,31 para aspirante e R$6.503,07 para tentente QOPM e todas as especialidades de oficial da saúde. A taxa, de R$80 (soldados) e R$120 (aluno oficial), poderá ser paga até o dia 27 de dezembro, em qualquer banco conveniado à arrecadação estadual, conforme consta do boleto. O regime de contratação é o estatutário e a validade do concurso é de um ano, podendo dobrar. Prova objetiva com 50 questões A Polícia Militar de Goiás irá selecionar seus candidatos por meio de provas objetiva e discursiva, além de teste de capacidade técnica (somente para soldado músico), avaliação de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica, avaliação da vida pregressa e investigação criminal. A prova objetiva será composta por 50 questões divididas entre Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa (10) e Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás (5); e Conhecimentos Específicos - 35 questões, divididas entre Noções de Direito Penal, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Processual Penal, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Penal Militar, Legislação Extravagante (apenas para soldados) e Noções de Direito Processual Penal (somente para cadetes). O exame discursivo exigirá o desenvolvimento de uma redação de até 30 linhas, que valerá 25 pontos. O teste de capacidade técnica (apenas para músicos) será realizado em duas fases, sendo a primeira uma prova de teórica musical e ditado rítmico e melódico, e a segunda uma prova de prática musical. Os exames estão marcados para os dias 27 de janeiro (soldados) e 3 de fevereiro (aluno oficial), entre 13h10 e 17h10. Os locais de prova serão divulgados pelo Núcleo de Seleção da Universidade Estadual de Goiás, a partir do dia 22 de janeiro.

Inscrições para investigador são prorrogadas até 7 de janeiro

A Academia de Polícia de São Paulo (Acadepol) prorrogou as inscrições do concurso de investigador da Polícia Civil de São Paulo de 10 de dezembro para 07 de janeiro de 2013 e reservou 22 vagas, do total de 433, para pessoas com necessidades especiais por meio de edital de retificação pulicado dia 08 de dezembro. O documento incluiu, ainda, mais uma fase ao concurso, a prova escrita. O salário base é de R$2.758,34, valor recebido enquanto o profissional está em formação na Academia de Polícia. Após o efetivo serviço, a remuneração é de R$ 3.255,95 em cidades com até 500 mil habitantes e de R$3.450,95 em cidades com número superior, incluso o adicional de insalubridade de R$497,60. Para participar, a exigência é ensino superior completo em qualquer área e carteira nacional de habilitação categoria "B", no mínimo. Os candidatos concorrerão às vagas em qualquer região do estado, pois o concurso não é seccionalizado. Há, ainda, pedido de concurso para mais 1.384 vagas que aguardam autorização governamental e poderão ser incorporadas a esse concurso até o fim de sua validade. Os interessados deverão se inscrever por meio do endereço eletrônico da organizadora, a Fundação Vunesp até às 16 horas do dia 07 de janeiro. Nesse momento, deverão indicar onde desejam realizar a prova. Entre as opções estão os municípios de Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba. A taxa de inscrição é de R$60,85. O valor poderá ser pago em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária até dia 07 de janeiro, respeitando o horário bancário. Inscrição de pessoas com necessidades especiais As deficiências deverão ser compatíveis com a função de investigador, o que será analisado a partir de laudos médicos. Nesse caso, os interessados deverão especificar a deficiência na ficha de inscrição e enviar à Fundação Vunesp, até 07 de janeiro, relatório médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, além da causa, identificando o código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). Esse documento poderá ser enviado por Sedex ou carta de aviso de recebimento (AR) à Fundação Vunesp. No envelope deve conter “Ref.Concurso Público – Academia da Polícia “Dr.Coriolano Nogueira Cobra” – cargo Investigador de Polícia". Os candidatos também devem fazer requerimento se houver necessidade de adaptação da prova. Redução de taxa Estudantes que estejam desempregados ou que recebam remuneração inferior a dois salários mínimos (R$1.244) têm direito de solicitar a redução de 50% da taxa de inscrição. A solicitação deve ser feita nos dias 10 e 11 de dezembro, até às 23h59. O candidato deve preencher e imprimir o requerimento, assiná-lo e entregá-lo acompanhado de cópia simples da documentação comprobatória à Vunesp, por meio de Sedex, carta com aviso de recebimento ou pessoalmente até 12 de dezembro. Além da carteira de identidade estudantil ou similar, os documentos incluem comprovante de renda (no caso de quem recebe até dois salários mínimos) ou declaração, por escrito, da condição de desempregado. No envelope deve conter a informação: "Ref.:Redução do valor de inscrição - Concurso Academia de Polícia ' Dr. Coriolano Nogueira Cobra' - cargo investigador de polícia. O resultado do pedido será divulgado dia 19 de dezembro. Os candidatos serão submetidos à prova preambular (objetiva), prova escrita (incluída no edital de retificação) prova de aptidão psicológica, prova de aptidão física, comprovação de idoneidade (mediante investigação social) e avaliação de títulos. Todas essas fases, exceto a última (classificatória) são eliminatórias. Foi mantida a data de prova, prevista para 3 de fevereiro. Ela será composta por 80 questões de múltipla escolha, das quais, 20 de Língua Portuguesa, 30 de noções de Direito, dez de Noções de Criminologia, dez de Lógica e dez de Noções de Informática. A prova escrita contará com cinco questões dissertativas sobre Língua Portuguesa, noções de Direito e noções de Crimininologia. A data será divulgada em edital de convocação. O concurso tem validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Após serem aprovados, os novos policiais farão curso de formação de três meses e meio na Acadepol. Serviço Inscrições: www.vunesp.com.br Redução de Taxa/envio de documentação para deficientes: Fundação Vunesp - Rua Dona Germaine Burchard, 515, São Paulo, CEP 05002-62, São Paulo, nos dias úteis das 9 às 16 horas.

Nova seleção de guarda-vidas. Inscrições até dia 27

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo abre nesta segunda-feira, dia 10, as inscrições para nova seleção de guarda-vidas temporários, visando preencher 314 vagas remanescentes da seleção realizada em novembro. As vagas são destinadas a ambos os sexos e distribuídas em todo o litoral paulista, exceto Santos, São Vicente e Ilha Bela. Os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, saber nadar e estar apto a participar dos exames físicos e de habilidade técnica. O salário-base é de R$880. Incluindo benefícios como vale-transporte (cerca de R$170) e auxílio-alimentação (R$8 ao dia), o valor pode chegar a R$1.260. As inscrições vão até 28 de dezembro. A contratação dos temporários será sob o regime celetista para atuar até 30 de março de 2013. A jornada de trabalho será de seis horas, seis dias por semana, inclusive aos finais de semana, quando a demanda é maior. Haverá dois turnos: das 7h00 às 13h00 e das 13h00 às 19h00. A escolha do turno será definida de acordo com a classificação do candidato na prova física e de habilidade técnica. Os interessados poderão se inscrever pela internet, no endereço eletrônico do Corpo de Bombeiros, ou pessoalmente nas unidades de praia dos Bombeiros das cidades de Guarujá, Bertioga, Praia Grande, Monguaguá, Itanhaém, Peruibe, Ilha Comprida /Iguape, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba. No ato da inscrição, o candidato deve optar em qual cidade deseja atuar. O candidato tem de passar por prova física e de habilidade técnica nos dias 3 e 4 de janeiro. No dia, o participante deve levar atestado médico de que está apto a realizar a prova. A avaliação inclui corrida na areia de até 1.000 metros em oito minutos, flutuação na água na posição vertical por três minutos, nado submerso em percurso de 20 metros e 200 metros de natação (em qualquer estilo) no tempo máximo de seis minutos. Todas as etapas são eliminatórias, sendo que a última também é classificatória. A convocação para a prova, com os horários e locais, será enviada por e-mail para cada candidato. Os aprovados realizarão curso básico de salvamento, com aula de identificação de locais de risco, oceanografia básica, salvamento aquático, relacionamento com o público, primeiros socorros, técnicas básicas de recuperação de afogados. O curso será oferecido nos mesmos horários dos turnos de trabalho. Serviço Inscrições: www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br Contato: (13) 3358-2700

Inscrição para Cerb começa segunda

Começam na próxima segunda-feira e seguem até 9 de janeiro, no portal www.selecao.uneb.br/cerb2012, as inscrições para o concurso público da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia (Cerb). São 161 vagas espalhadas em diversas áreas e municípios baianos, sendo 74 para cargos técnicos de nível superior e 87 para funções técnicas de nível médio. Os salários variam de R$ 1.733,01 a R$ 3.513,70. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60 (médio) ou R$ 70 (superior). A prova está marcada para o dia 27 de janeiro, das 13h às 17h.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Seagri abre inscrições para concurso com 118 vagas Os salários variam de R$ 1.049,89 a R$ 2.288,39 e as oportunidades são para todo o estado.

A Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária da Bahia (Seagri) abriu nesta quarta-feira (12), as inscrições para o processo seletivo com 118 vagas em cargos de nível médio e superior. Os salários variam de R$ 1.049,89 a R$ 2.288,39 e as oportunidades são para todo o estado. Para os cargos de nível superior, são 32 vagas para profissionais de engenharia e agrimensura e o salário é de R$ 2.288,39. Já para nível médio são 69 vagas para profissionais em técnicas agropecuárias e 17 para técnicos em agrimensura, com salário de R$ 1.049,89. Além do salários, os profissionais ainda vão receber também um auxílio-refeição de R$ 9 por dia útil trabalhado, auxílio-transporte e assistência médica. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. As inscrições podem ser feitas até o dia 18 de dezembro pelo site www.selecao.uneb.br/seagri2012.4. A taxa é de R$ 30 para nível médio e R$ 40 para nível superior. A prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia 6 de janeiro de 2013 nas cidades de Salvador, Bom Jesus da Lapa, Itabuna, Juazeiro, Ribeira do Pombal, Senhor do Bonfim e Vitória da Conquista. O processo seletivo terá 1 ano de validade e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

FATO TÍPICO

São os elementos do crime, ou seja: a ação (dolosa ou culposa), o resultado, a causalidade e a tipicidade. Tipo - Descrição contida na lei de um determinado fato delituoso, para efetiva aferição da ocorrência de crime. Conduta – Ato consciente ou comportamental praticado pelo ser humano, estando assim excluídos os animais e os fatos naturais. Crimes Omissivos e Comissivos (Formas de conduta) – Dividem-se em crimes omissivos próprios ou puros, e comissivos por omissão. Os crimes omissivos próprios podem ser imputados a qualquer pessoa. São crimes ligados à conduta omitida, independentemente do resultado, tendo como objeto apenas a omissão. Já nos crimes comissivos por omissão, a simples prática da omissão causa um resultado delituoso, que é punível se o agente tinha como obrigação vigiar ou proteger alguém. É a materialização de um crime por meio de uma omissão. Esses crimes podem ser praticados por dolo e culpa. Dolo – Intenção declarada e manifestada na vontade consciente do agente para praticar uma ação, cujo fato é tido como crime pela legislação aplicável. O dolo se concretiza também na certeza e na consciência do resultado. Espécies de Dolo – O dolo se divide em dolo indireto ou indeterminado e dolo direto. Dolo Indireto ou indeterminado - Nesse caso, está presente a vontade parcial do agente, o qual assume o risco do resultado, sem direcionar sua vontade para um objeto específico. O dolo Indireto pode ser dividido em alternativo ou eventual. Dolo Alternativo – A ação praticada pode fornecer mais de um resultado (lesionar ou matar). Dolo Eventual - O resultado existe dentro das leis de probabilidade, e, mesmo que o agente não queira, por sua vontade, a efetividade do resultado, assume o risco eventual de sua ação. Preterdolo – Existência de dolo e culpa; encontrando-se o dolo na prática delituosa antecedente, e a culpa, na prática conseqüente. Exemplo: latrocínio (roubo seguido de morte). Culpa – Pune-se a culpa apenas quando existe previsão legal para tal fim. A culpa se baseia na falta de vontade de trazer um resultado delituoso sobre a ação praticada. A ação é praticada sem intenção, podendo a culpa se manifestar por meio da imperícia (falta de habilitação técnica para a prática de determinado ato), da imprudência (precipitação e falta de cuidados necessários no exercício de um ato) e da negligência (negativa de cometimento de um ato calcado na displicência). Tipos de Culpa – Existem três tipos de culpa: a consciente (o agente prevê o resultado, mas assume o risco por acreditar que dano algum será causado), a inconsciente (por falta de atenção o agente não prevê o risco) e a imprópria (erro de pessoa, em que o agente pretende o resultado, mas pratica-o de forma errônea, sobre pessoa diferente de sua vontade primária). Resultado – Juntamente com a conduta, é o segundo elemento do fato típico. Para que o Ente Estatal possa agir dentro de seu dever de punir, é necessário que, para a caracterização de um crime, haja um dano efetivo ou a existência de iminente perigo. O resultado, como elemento do fato típico, manifesta-se nos delitos da seguinte forma: crime material ou de resultado (nos crimes contra o patrimônio, o dano patrimonial é o resultado; sem ele só se puniria a tentativa. Assim o crime material é aquele em que a conduta está diretamente ligada ao resultado.); crime formal (a simples ação do agente independente do resultado. Ex. ameaça, injúria e difamação); crimes de mera conduta (o tipo não descreve o resultado, existindo apenas a ação ou a omissão para ocorrência do crime (Ex.: o previsto no art. 280 do CPB - fornecer medicamento sem receita médica). Nexo de causalidade – A causa é a linha de ação percorrida pelo agente para a ocorrência do resultado. O nexo causal tem a função de descrever as situações apresentadas quando da conduta. O nexo de causalidade divide-se em dependente (depende da conduta para produção da causa) e independente (causa independente que se relaciona com a causa principal).

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Artigos 1º a 12 do CPB)

Vigência e Revogação da Lei Penal (Lei Penal no Tempo – Artigo 2º) – A lei penal começa a vigorar na data expressa em seu bojo. Em caso de omissão, ela começa a vigorar quarenta e cinco dias após sua publicação, no País, e em três meses no exterior (Vacância da Lei). A revogação da Lei Penal se opera com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação). A lei penal pode ser temporária (com prazo fixado de vigência), ou excepcional (criada para ser aplicada em evento emergencial ou furtivo). Tempo e Lugar do Crime (Artigo 6º)– Segundo a Teoria da Atividade, o crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, com a respectiva aplicação da lei vigente. A lei penal brasileira utiliza dessa teoria, em conjunto com a teoria do resultado (segundo a qual o crime é considerado cometido quando da produção do resultado) e com a teoria da ubiqüidade (segundo a qual considera-se o crime cometido, tanto no momento da ação ou omissão, quanto na produção do resultado). Lei Penal no Espaço - Segundo o princípio da territorialidade, a lei penal pátria deve ser aplicada dentro do território nacional, respeitando-se os tratados e convenções estrangeiras, quando existentes. São considerados como parte do território nacional as aeronaves e embarcações públicas, além das aeronaves e embarcações privadas. A Lei Penal Brasileira será sempre aplicada em embarcações e aeronaves estrangeiras que estiverem de passagem pelo território nacional. Já o princípio da extraterritorialidade prevê a aplicação da Lei Penal Brasileira a fatos criminosos praticados no estrangeiro, desde que cometidos contra o representante do governo brasileiro, ou contra as instituições que compõem a União, os Estados e os Municípios. Aplica-se também a Lei Penal Brasileira nos atos praticados por, ou contra, brasileiros no exterior, sem prejuízo das previsões contidas no artigo 7º do CPB. Território Nacional – Todo espaço em que o Estado exerce sua soberania, ou seja, 12 milhas a contar da faixa costeira, incluído o espaço aéreo correspondente. Extradição – São atos de entrega e custódia de agentes delituosos por países que cooperam entre si na prevenção internacional do crime. As extradições podem ser ativas (feitas pelo país requerente) e passivas (feitas pelo país cedente). Deportação e Expulsão – retirada obrigatória dos nacionais do estrangeiro, ou de estrangeiros do território nacional, por imposição administrativa vinculada à lei penal vigente. Sentença Prolatada no Exterior (cumprimento da pena) - Uma vez sentenciado no exterior, o nacional tem direito à atenuação da pena imposta em território nacional pela a pratica de mesmo crime. Em caso de aplicação de pena mais severa que a brasileira, o nacional fica isento de cumprimento de pena no nosso território.

Resumo de Penal I

O Código Penal é divido em artigos, que vão do 1º ao 361. Em sua Parte Geral (artigos 1º a 120), cuida de assuntos pertinentes a aplicabilidade, características, explicações e permissões contidas na lei penal. Sua segunda parte, ou Parte Especial (artigos 121 a 361) trata dos crimes em si, descrevendo condutas e penas a serem aplicadas . Sujeito Ativo – Indivíduo ou agente que pratica um fato (isto é, uma ação ou omissão) tipificado como delituoso pela legislação vigente. Sujeito Passivo – Capacidade que o indivíduo ou agente tem de sofrer as sanções penais incidentes sobre sua conduta delituosa. Direito Penal Subjetivo – Poder de “Império” (ou dever) do Estado de punir os indivíduos por ele tutelados, dentro dos basilares do Direito Penal Objetivo. Direito Penal Objetivo – Todas as normas existentes e de pronta aplicabilidade sobre o fato concreto ou tentado. Direito Penal Comum – Aplicação do direito pelos órgãos jurisdicionais do Estado, ou seja, aplicação do Direito Penal dentro da atuação da Justiça comum existente nos Estados da Federação. Direito Penal Especial - Previsão legal de competência para atuação das justiças especializadas na aplicação da lei penal. Exemplo: Direito Penal Eleitoral e Direito Penal Militar. Direito Penal Substantivo - É a materialidade da norma, ou seja, é a norma em sua apresentação formal (exemplo: livro que contém o Código Penal). Direito Penal Adjetivo – É a instrumentalidade do Direito Penal, isto é, o direito processual e suas nuances. FONTES DO DIREITO PENAL Conceito: As fontes são os marcos de origem e manifestação do Direito Penal. São o órgão ou a forma de sua exteriorização. Por exemplo: compete privativamente a União, legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (...). Outro exemplo: a simples existência de lei, costumes, jurisprudências, princípios e/ou doutrinas. Divisão das Fontes de Direito Penal Fontes materiais – Ente estatal responsável pela produção e pela exteriorização do Direito. Fontes Formais – Forma e modo de exteriorização do Direito Fontes Formais Imediatas – As leis penais existentes. Conforme o princípio da legalidade, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal de 88, e art. 1º do Código Penal Brasileiro). Fontes Formais Mediatas – Na omissão da lei, podem ser aplicados os princípios gerais de Direito, os costumes a jurisprudência e a doutrina, os quais são fontes formais mediatas. Esses princípios estão autorizados por lei (Art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro)). PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PENAL Princípio da Reserva Legal ou da Legalidade – Sem legislação específica não há crime. É uma forma de limitação do poder punitivo do Estado (Art. 5º, inciso XXXIX da CF/88 e Art. 1º do Código Penal Brasileiro). Princípio da Intervenção – Limita o poder de atuação do ente estatal. O direito punitivo só será aplicado em observância ao princípio da reserva legal, com o fim social de impedir o legislador de se exceder na construção do Direito Penal aplicável. Princípio da Irretroatividade da Lei Penal – A lei penal só pode retroagir para beneficiar. Com isso, fica afastada a possibilidade de uma lei nova (mais rígida) prejudicar fatos pretéritos. A retroação só pode acontecer se a lei nova for mais benigna ao agente do delito (Art. 5º, XL da CF/88). Princípio da Insignificância – Aferida a irrelevância de uma conduta delituosa, ou sua insignificância (por exemplo a apropriação de bagatelas), deve ser excluída sua tipicidade penal. Princípio da Ofensividade – Aplicado na elaboração das leis, cuida de prevenir um ataque ou perigo concreto sobre um bem tutelado pelo Estado. Esse princípio protege o interesse social tutelado pelo Estado de um perigo de lesão (ou ofensa). Princípio da proporcionalidade – Cabe ao Estado dar a seus cidadãos um mínimo de proporcionalidade entre a garantia de seus direitos. Segundo esse princípio, o sistema penal se firma na sua capacidade de fazer frente aos delitos existentes em um meio social que absorva sua eficácia. Princípio da Alteridade – Não ofendido nenhum bem jurídico por ato meramente subjetivo, não existe crime. Como exemplo, a auto-agressão contida no suicídio. Princípio do “in dubio pro reo” - Na dúvida, o réu deve ser absolvido, pois no direito penal a culpa tem que ser comprovada, não cabendo suposição de prática de ato delituoso.

CONSTITUIÇÃO DE 1988

A Assembléia Nacional Constituinte, eleita em 15 de novembro de 1986, iniciou seus trabalhos em 1° de feve­reiro de 1987. Até o término das votações em 1° de setem­bro de 1988, transcorreram 19 meses de intensos debates. As discussões foram marcadas por uma série de conflitos entre os grupos de conservadores, reunidos no Centro Democrático (Centrão), e os progressistas, formados pe­los partidos de esquerda (PT, PC, PC do B, PDT) e por uma parte do PMDB. Depois de 19 meses de trabalho, debates e discussões, a Assembléia Nacional Constituinte pro­mulgou a nova Carta Magna do país. O Brasil consagrou como regime político o estado democrático de direito. O povo pode participar da forma­ção da vontade pública, diretamente, ou por meio de re­presentantes eleitos. A forma de governo do país é a República. A forma de Estado é a federação, formada com entidades autôno­mas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municí­pios. São poderes Da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição determina que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado democrático são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. A Constituição estabelece que o alistamento eleito­ral e o voto são: l obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 anos; l facultativos para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 anos e menores de 18. Os analfabetos e os jovens com 16 ou 17 anos, embo­ra possam votar, não podem ser eleitos para nenhum car­go político. A Constituição trouxe, como novas conquistas para o trabalhador, direitos, como: l jornada de trabalho de 44 horas semanais, e paga­mento de horas extras no valor de 50% a mais que a hora normal. l férias remuneradas correspondentes a 1/3 a mais do que o salário normal; l se o trabalhador for vítima de dispensa arbitrária deverá receber indenização compensatória, além de ou­tros direitos; l direito de greve estendido a, praticamente, todas as atividades e serviços; l licença-gestante com duração de 120 dias, para a mulher. Ao pai, foi conferida a licença-paternidade de 5 dias; l ao trabalhador doméstico, foram assegurados vári­os direitos, como: salário mínimo; 13° salário; repouso se­manal remunerado; férias remuneradas, com 1/3 a mais que o salário normal; licença-gestante de 120 dias, remu­nerada; aviso prévio e aposentadoria; l aposentadoria igual à média dos 36 últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente para preser­var seu valor real. Nenhum aposentado pode receber me­nos que um salário mínimo. Outras mudanças constitucionais consideradas im­portantes foram: o estabelecimento de dois turnos nas eleições para presidente, governadores e prefeitos de ci­dades com mais de duzentos mil eleitores; a redistribuição de impostos em favor dos estados e municípios; a garan­tia por parte do Estado de benefícios e proteção às empre­sas brasileiras de capital nacional; o limite de 12% ao ano para as taxas de juros; a proibição de comercialização de sangue e seus derivados; o fim da censura a rádio, televi­são e cinema, etc.; a proteção ao meio ambiente; o manda­to de cinco anos para o Presidente da República, reduzido para quatro anos a partir de 1995; eleições diretas para presidente da República a partir de 1989. A Constituição de 1988 não trouxe avanço, porém, em relação à reforma agrária, determina que as proprieda­des consideradas produtivas não podem ser desapropria­das.

CONSTITUIÇÃO DE 1967

Em 24 de janeiro de 1967 foi promulgada a nova Cons­tituição. Além das prerrogativas autoritárias conferidas por todos os AIs, a nova Constituição incluiu também a Lei de Imprensa e a Lei de Segurança Nacional. Essas leis garan­tiram ao presidente poderes praticamente ilimitados, o que levou a oposição a denunciar a "institucionalização da ditadura". A Emenda Constitucional de 1969 concedia poderes extraordinários ao presidente. Só a ele caberia a iniciativa de leis que dispusessem sobre: l matéria financeira; l criação de cargos, funções ou empregos públicos ou o aumento de vencimentos da despesa pública; l fixação ou modificação dos efetivos das Forças Ar­madas; l organização administrativa e judiciária, matéria tri­butária e orçamentária, serviços públicos e pessoais da administração do Distrito Federal, bem como sobre orga­nização judiciária, administrativa e matéria judiciária dos territórios; l servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposenta­doria de funcionários civis, reforma e transferência de mi­litares para a inatividade; l concessão de anistia relativa a crimes políticos, ou­vido o Conselho de Segurança Nacional; Também, de acordo com o art. 81 da Constituição caberia apenas ao presidente: l exercer a superior administração federal, com auxílio dos ministros; l sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; l vetar projetos de lei; l exercer o comando das Forças Armadas; l determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e estado de emergência; l decretar e executar a intervenção federal. Ficaram, pois, bastante limitadas as atribuições e ini­ciativas do Poder Legislativo, especialmente em seu cam­po de atuação, que é o de discutir, elaborar e aprovar leis de interesse coletivo.

CONSTITUIÇÃO DE 1946

A Quinta Constituição brasileira, quarta da república, promulgada em 18 de setembro de 1946, resultou do tra­balho da Assembléia Constituinte eleita em 2 de dezembro de 1945. Seguindo a tendência liberal que venceu o nazi-fascismo, deu grande autonomia aos Estados; restabele­ceu a República Federativa e democrática, formada por cinco territórios e vinte Estados, cada um com sua Cons­tituição e governo eleito pelo voto popular. Instituiu elei­ções diretas e secretas em todos os níveis. Seus princípi­os mais importantes eram os seguintes: l igualdade de todos perante a lei; l liberdade de manifestação de pensamento; censura apenas para espetáculos e diversões públicas; l inviolabilidade do sigilo de correspondência; l liberdade de consciência e de crença religiosa; l liberdade de associação; l proibição de partido ou associação cujo programa contrariasse o regime democrático; l prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade competente; l garantia de ampla defesa do acusado.

CONSTITUIÇÃO DE 1937

Quando se aproximou o fim do mandato de Vargas, ele e os setores que o apoiavam trataram de encontrar um meio de suspender as eleições marcadas para 3 de janeiro de 1938. Enquanto José Américo de Almeida, Armando de Salles Oliveira e Plínio Salgado se preparavam para a cam­panha eleitoral, Getúlio articulava o golpe que Ihe daria poderes ditatoriais. Getúlio tinha tanta certeza do sucesso do golpe, que seu ministro da Justiça, Francisco Campos, já redigia, em segredo, a nova Carta. Com apoio militar, o golpe veio em 10 de novembro de 1937, sem resistências. Às dez da manhã, Getúlio, já ditador, instaurou o Estado Novo e apresentou aos ministros a nova Constituição, a Polaca, pois se baseava na Constituição da Polônia. Ela concen­trou todos os poderes nas mãos do presidente, autorida­de suprema do Estado, que coordena os órgãos repre­sentativos de graus superiores, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de inte­resse nacional e superintende a administração do país. As principais modificações introduzidas foram as seguin­tes: l o presidente podia dissolver o Congresso e expedir decretos-leis; l os partidos foram extintos; aboliu-se a liberdade de imprensa e instituiu-se a censura prévia; l interventores passaram a governar os Estados; l instituiu-se a pena de morte; l o mandato presidencial foi prorrogado "até a rea­lização de um plebiscito", que jamais aconteceria. Para censurar a imprensa, orientar a opinião pública e fazer propaganda do regime, foi criado o DIP (Departa­mento de Imprensa e Propaganda). A centralização se estendeu à economia, com a cria­ção de uma série de institutos centrais, para planejar e controlar a produção nacional. Para facilitar a defesa e estimular o povoamento e desenvolvimento do país, criaram-se o território de Fernando de Noronha, Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porã e Iguaçu.

CONSTITUIÇÃO DE 1934

Eleita em 3 de maio de 1933, com 250 deputados e 50 representantes de classe, a Assembléia Constituinte to­mou posse em 10 de novembro, para estudar o anteproje­to elaborado por comissão que o Governo nomeara. A terceira Constituição brasileira e segunda da República, foi promulgada em 16 de julho de 1934. Da Carta de 1891, manteve-se: l a Federação; l eleições diretas para presidente, exceto Getúlio Vargas, eleito pela Assembléia Constituinte para exercer o cargo até 3 de maio de 1938; l mandato presidencial de quatro anos. As novas disposições introduzidas foram as se­guintes: l extinção do cargo de vice-presidente; o presidente da Câmara assumiria em caso de impedimento do Presi­dente; l limitação das garantias de habeas-corpus e criação do mandato de segurança; l instituição da Justiça do Trabalho, salário mínimo, jornada de oito horas diárias, repouso semanal obrigató­rio, férias remuneradas, indenização por dispensa sem justa causa, etc.; l as riquezas naturais do país, como jazidas minerais, quedas d'água capazes de gerar energia e outras, seriam propriedades do governo da União; l a eleição dos candidatos aos Poderes Executivo e Legislativo passava a ser feita mediante o voto secreto dos eleitores. As mulheres adquiriam o direito de votar. Continuavam sem direito ao voto: analfabetos, mendigos, militares até o posto de sargento, pessoas judicialmente declaradas sem direitos políticos. Criava-se uma Justiça Eleitoral independente para zelar pelas eleições; l estabelece o ensino primário obrigatório.

CONSTITUIÇÃO DE 1891

A primeira Constituição da República foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Estabeleceu como forma de governo o regime representativo: o povo exerceria o po­der indiretamente, por representantes eleitos em pleito di­reto por todos os cidadãos do sexo masculino e maiores de 21 anos. O Presidente da República seria eleito por voto indireto para um mandato de quatro anos. O voto era aberto, e ficou conhecido como voto de cabresto. A Constituição confirmou os Estados e previa a trans­ferência da capital para o Planalto Central. Estabeleceu claramente o princípio da Federação, pois a União só po­deria intervir nos Estados para manter a ordem, a forma republicana de governo e o cumprimento das leis ou para reprimir invasão estrangeira. Além dos brasileiros natos e seus filhos, seria consi­derado brasileiro o estrangeiro que: - dentro de seis meses não manifestasse desejo de conservar a nacionalidade de origem; - atendesse às seguintes condições: possuir bens imóveis no País, ter cônjuge brasileiro, ter filho estrangei­ro. Os Estados seriam praticamente autônomos: cabia­-lhes elaborar suas próprias leis, desde que não entrassem em conflito com as estabelecidas pela Constituição Fede­ral; podiam decretar impostos sobre exportações, imóveis, indústrias, profissões e transmissão de propriedades. À União, caberiam impostos sobre importações e taxas de correios e telégrafos federais. A administração política ficou estruturada em três poderes: l Executivo: exercido pelo Presidente da República, pelo vice-presidente e pelos ministros; nos Estados, o titular do poder era o presidente de Estado. l Legislativo: exercido pelo Congresso Nacional, for­mado por duas Casas, a Câmara Alta ou Senado e a Câma­ra Baixa ou Câmara dos Deputados, com titulares eleitos por voto direto; as Assembléias Legislativas exerceriam tal poder no plano estadual. l Judiciário: cujo principal órgão era o Supremo Tri­bunal Federal, secundado por juízes e tribunais federais nas diferentes regiões brasileiras; nos Estados tal poder seria exercido pelos tribunais e juízes estaduais.

CONSTITUIÇÃO DE 1824

Uma comissão nomeada pelo Imperador trabalhou durante quarenta dias até concluir o texto final do ante­projeto constitucional. Esse documento foi enviado à apreciação das diversas Câmaras Municipais e, de modo geral, foi aceito. D. Pedro I decidiu então outorgar a Cons­tituição à nação, pelo decreto imperial de 25 de março de 1824. Essa Constituição estabeleceu, entre outras coisas: l A organização dos Poderes do Estado em: - Poder Judiciário: composto pelos juízes e tribunais. Seu órgão máximo era o Supremo Tribunal, com juízes nomeados diretamente pelo imperador. Tinha como fun­ção a aplicação das leis e a distribuição da justiça. - Poder Legislativo: composto pelos senadores e deputados. Tinha a função de elaborar as leis do império. O cargo de senador era vitalício e o de deputado era por três anos. - Poder Executivo: exercido pelo imperador através de seus ministros de Estado, ficava encarregado da Administração Pública e de garantir o cumprimento das leis. - Poder Moderador: exclusivo do imperador, era defi­nido como a "chave mestra" de toda a organização políti­ca. Estava acima de todos os demais Poderes. Através desse Poder, o imperador podia nomear senadores, dis­solver a Câmara, vetar atos do Poder Legislativo, nomear e suspender juízes, utilizar as forças militares em nome da ordem e segurança do império, etc. Enfim, pelo Poder Moderador, D. Pedro tinha o direito de intervir em todos os demais Poderes, sob o pretexto de que só assim pode­ria garantir a harmonia do Estado. Nessas intervenções, deveria consultar o Conselho de Estado, órgão de aconselhamento político direto do imperador. l A relação entre Igreja e Estado O catolicismo foi declarado a religião oficial do Brasil. A relação era regulada pelo regime do padroado, que sub­metia a Igreja Católica ao controle político do imperador. Os membros da Igreja recebiam ordenado do Governo, sendo quase considerados funcionários públicos, e o im­perador nomeava os sacerdotes para os diversos cargos eclesiásticos. l Sistema Eleitoral Os eleitores foram agrupados em duas categorias: - eleitores de primeiro grau (eleitores de paróquia): deveriam ter como pré-requisito a idade mínima de 25 anos e 100 mil réis de renda anual. Sua função era eleger os eleitores de segundo grau; - eleitores de segundo grau (eleitores de província): além de satisfazer as exigências para os eleitores de pri­meiro grau, deveriam possuir mais 200 mil réis de renda anual. Sua função era eleger os deputados e senadores. Estando longe de alcançar esse nível de renda, os escravos e o povo em geral não tinham direito ao voto, sendo-Ihes proibido participar das decisões nacionais. Para serem eleitos, os candidatos a deputados pre­cisavam ganhar a cifra mínima de 400 mil réis anuais, e os candidatos a senador, a soma de 800 mil réis por ano.

Expressões de direito em Latim

ab absurdo lat Partindo do absurdo. Método de demonstração, usado principalmente em geometria. ab aeterno lat De toda a eternidade; sempre. ab amicis honesta petamus lat Só devemos pedir aos amigos coisas honestas. abditae causae lat Med Causas ocultas, desconhecidas. Diz-se das moléstias cujos sintomas não deixam entrever as causas que os produzem. ab epistolis lat Das cartas. Título de alguns funcionários da chancelaria romana. aberratio delicti lat Dir Desvio do delito. Erro por parte do criminoso quanto à pessoa da vítima. aberratio ictus lat Dir Desvio do golpe. Dá-se quando o delinqüente atinge, por imperícia, pessoa diversa da que visava. ab hoc et ab hac lat Disto e desta. Discorrer alguém sobre o que não entende. ab imo corde lat Do fundo do coração; sinceramente. ab imo pectore lat Do fundo do peito; do fundo da alma, com franqueza. ab incunabulis lat Desde o berço. Desde o princípio; desde a origem. ab initio lat Desde o começo. ab intestato lat Dir Sem deixar testamento. Diz-se da sucessão sem testamento, ou dos herdeiros que dela se beneficiam. ab irato lat Movido pela cólera; arrebatadamente. ab ore ad aurem lat Da boca ao ouvido; em segredo; discretamente. ab origine lat Desde a origem; desde o princípio. ab ovo lat Desde o ovo; desde o começo. ab ovo (usque) ad mala lat Do ovo até as maçãs (falando das antigas refeições romanas); do princípio ao fim; da sopa à sobremesa. ab uno disce omnes lat Por um conhece a todos. Pelas qualidades de um indivíduo podem ser avaliadas as qualidades de um povo. ab urbe condita lat Desde a fundação da cidade (de Roma). Cômputo usado pelos historiadores romanos, que datavam os fatos a partir da fundação de Roma (753 antes de Cristo). Empregavam na escrita as iniciais U. C. (Urbis Conditae), isto é, da fundação da cidade. abusus non tollit usum lat Dir O abuso não impede o uso. Princípio segundo o qual se pode usar de uma coisa boa em si, mesmo quando outros usam dela abusivamente. abyssus abyssum invocat lat Um abismo chama outro abismo. Expressão do Salmo 42, versículo 7, para indicar que uma falta cometida predispõe o pecador a cometer outras mais graves. accipiens lat Dir O que recebe. Pessoa que recebe um pagamento; recebedor. acetum lat 1 Nome latino do vinagre, usado sobretudo em linguagem farmacêutica. 2 Farm Medicamento acetoso. acta est fabula lat Terminou a peça. Expressão usada no teatro antigo. Foi também pronunciada pelo imperador Augusto na hora de sua morte. ad argumentandum tantum lat Somente para argumentar. Concessão feita ao adversário, a fim de refutá-lo com mais segurança. ad augusta per angusta lat Às coisas excelentes pelos caminhos estreitos. Não se vence na vida sem lutas. ad calendas Graecas lat Para as calendas gregas. Transferir alguma coisa para as calendas gregas é manifestar a intenção de não realizá-la. Os gregos não tinham calendas como os romanos. ad cautelam lat Por precaução. Diz-se do ato praticado a fim de prevenir algum inconveniente. ad corpus lat Dir Expressão usada para indicar a venda de imóvel sem a medida de sua área, por oposição à venda ad mensuram. ad diem lat Dir Até o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação. ad duo lat A duas vozes ou a dois instrumentos, expressão usada em Música ou canto: A sonatina de Mozart foi executada ad duo. ad exemplum lat Para exemplo: A medida foi tomada ad exemplum dos demais. ad extra lat Por fora, exteriormente: Em vista do serviço, ad extra recebeu mais. ad extremum lat Até o fim, até o cabo, até ao extremo: Levou sua teimosia ad extremum. ad finem lat Até o fim: Leu o relatório ad finem. ad gloriam lat Pela glória: Trabalhar ad gloriam, isto é, sem proveito material, só para conquistar glórias ou honrarias: Kepler dedicou-se à Astronomia ad gloriam. ad hoc lat Para isso. Diz-se de pessoa ou coisa preparada para determinada missão ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc. ad hominem lat Para o homem. Sistema de argumentação que contraria o adversário usando de suas próprias palavras ou citando o seu modo de proceder. ad honores lat Para as honras, como título de glória. Foi nomeado ad honores, isto é, para um cargo ou função meramente honorífico. Sin: honoris causa. adhuc sub judice lis est lat O processo ainda se acha em poder do juiz. A questão não foi definitivamente dirimida (refere-se a litígio ainda não julgado em última instância). ad instar lat À semelhança; à maneira de. ad interim lat Provisoriamente, de modo passageiro, interinamente: Ad interim vendia livros. ad internecionem lat Até o extermínio: Tito levou a guerra aos judeus ad internecionem. ad intra lat Por dentro, interiormente: Ria, mas ad intra toda ela era revolta. ad judicem dicere lat Falar ao juiz. ad judicia lat Dir Para os juízos. Diz-se do mandato judicial outorgado ao advogado pelo mandante. ad libitum lat Mús À vontade. 1 Indica que o trecho assinalado pode ser executado com movimento à escolha do intérprete. 2 No teatro indica falas que os atores podem improvisar em cena. ad limina apostolorum lat Aos limiares dos apóstolos. Visita qüinqüenal feita a Roma pelos bispos residenciais, a fim de prestar contas ao papa do estado de suas dioceses. ad litem lat Dir Para o litígio. Relativo ao processo em causa. ad litteram lat Conforme a letra; ao pé da letra; literalmente. ad majorem Dei gloriam lat Para maior glória de Deus. Lema da Companhia de Jesus, usado pelos jesuítas pelas iniciais A. M. D. G. ad mensuram lat Dir Conforme a medida. Venda estipulada de acordo com o peso ou a medida. ad modum lat Conforme a maneira, o uso: Celebrou-se a festa ad modum. ad negotia lat Dir Para os negócios. Refere-se ao mandato outorgado para fins de negócio. ad nutum lat Dir Segundo a vontade de; ao arbítrio de: Diz-se do ato que pode ser revogado pela só vontade de uma das partes; refere-se também à demissibilidade do funcionário que ocupa cargo de confiança. ad patres lat Para os antepassados. Expressão bíblica usada para indicar a morte: Ir ad patres (morrer). ad perpetuam rei memoriam lat Para lembrança perpétua da coisa. 1 Fórmula usada em bulas papais e em monumentos comemorativos. 2 Em jurisprudência designa a vistoria judicial realizada para resguardar ou conservar um direito a ser futuramente demonstrado nos autos da ação. ad quem lat Dir Para quem. 1 Diz-se do juiz ou tribunal a que se recorre de sentença ou despacho de juiz inferior. 2 Dia marcado para a execução de uma obrigação. ad referendum lat Para ser referendado. 1 Dir Diz-se do ato que depende de aprovação ou ratificação da autoridade ou poder competente. 2 Dipl Diz-se da negociação do agente diplomático, sujeita à aprovação de seu governo. ad rem lat À coisa. 1 Dir Diz-se do direito ligado à coisa. 2 Log Argumento que atinge o âmago da questão; opõe-se ao argumento ad hominem. ad retro lat Para trás. Dir Diz-se do pacto em que o vendedor tem o direito de reaver a coisa vendida, mediante a restituição do preço e despesas acessórias, dentro de prazo determinado. ad solemnitatem lat Para a solenidade. Dir Diz-se do requisito da lei necessário para a forma essencial ou intrínseca do ato e sua validade, e não somente para a sua prova. ad substantiam actus lat Dir Para a substância do ato. Diz-se do instrumento público, quando exigido como formalidade solene. ad unguem lat À unha. Alusão ao brilho que se obtém passando a unha sobre uma superfície: Versos ad unguem, versos polidos. Saber algo ad unguem: sabê-lo à perfeição. ad unum lat Até um só, até o último: Nas Termópilas, Leônidas e os seus fizeram-se matar ad unum. ad usum lat Para o uso; conforme o uso: ad usum dos alunos. Celebrar uma festa ad usum. ad usum delphini lat Para o uso do delfim. Designava as edições dos clássicos latinos, destinadas ao uso do delfim, filho de Luís XIV e ainda hoje se diz de qualquer edição expurgada. ad valorem lat Segundo o valor. Dir Diz-se da tributação feita de acordo com o valor da mercadoria importada ou exportada, e não, conforme o seu peso, volume, espécie ou quantidade. aequo animo lat Com ânimo igual; com serenidade e constância. aequo pulsat pede lat Bate com pé igual. Expressão de Horácio, referindo-se à morte, que esmaga tanto os habitantes dos palácios como os das choupanas. (Odes, 1, 4-13). aere perennius lat Mais durável que o bronze. Horácio falava de sua obra literária. affaire fr Negócio. Designa negócio escuso ou caso escandaloso. Sf em francês. a fortiori lat Com mais razão. Locução empregada para concluir do menos, para o mais evidente: se devo amar a inimigo, a fortiori amarei o meu amigo. agenda lat Que deve ser feito. age quod agis lat Faze o que fazes. Presta atenção no que fazes; concentra-te no teu trabalho. Agnus Dei lat Cordeiro de Deus. 1 Jesus Cristo. 2 Invocação usada durante a missa depois da fração da hóstia e no final das ladainhas. 3 Pequeno relicário de cera do círio pascal e óleo bento, moldado com a imagem do cordeiro, que o papa benze no sábado santo. Atribuem-lhe os devotos a virtude de salvaguarda nos perigos, doenças e tempestades. agrément fr Aprovação. Dir Consulta de governo a governo, a fim de saber se o agente diplomático, que pretende o consulente destinar para junto do consultado, convém a este. aide mémoire fr Seleção ou resumo de uma obra destinada à fixação dos dados mais importantes. à la carte fr Ao cardápio. Pratos não incluídos no cardápio de um restaurante. à la diable fr ao diabo. Desordenadamente; atabalhoadamente. a latere lat Ao lado. Diz-se de certos cardeais entre os mais cotados pelo papa, quando enviados em missões diplomáticas extraordinárias. albo lapillo notare diem lat Marcar o dia com pedra branca. Ser feliz durante o dia. alea jacta est lat A sorte foi lançada. Palavras atribuídas a César, quando passou o Rio Rubicão, contrariando as ordens do Senado Romano. alibi lat Dir Em outro lugar. Meio de defesa pelo qual o acusado alega e prova que, no momento do delito, se encontrava em lugar diverso daquele onde o fato delituoso se verificou. all right ingl Tudo bem; tudo certo. alma mater ou alma parens lat Mãe nutriz; mãe bondosa. Em linguagem poética, a pátria ou a escola. alpha et omega lat Alfa e ômega; primeira e última letras do alfabeto grego. No Apocalipse designa Cristo, princípio e fim de todas as criaturas. alter ego lat Outro eu. Significa o amigo do peito, de confiança, para quem não há segredos. amicum perdere est damnorum maximum lat Perder um amigo é o maior de todos os danos. amicus certus in re incerta cernitur lat O amigo certo se manifesta na ocasião incerta. amicus humani generis lat Amigo do gênero humano. Amigo de todos, ou seja, amigo de ninguém. amicus Plato, sed magis amica veritas lat Platão é amigo, porém a verdade é mais amiga. amor et tussis non celantur lat O amor e a tosse não se escondem. amor vincit omnia lat O amor vence todas as coisas. Parte de um verso de Virgílio (Écloga X, 69). anch'io son' pittore ital Eu também sou pintor. Exclamação atribuída a Corrégio (1494-1534), ao contemplar um dos quadros de Rafael. ancien régime fr Antigo regime. Locução com que, na França, se designa o governo existente antes da revolução de 1793. animus abandonandi lat Dir Intenção de abandonar. animus abutendi lat Dir Intenção de abusar. animus furandi lat Dir Intenção de roubar. animus laedendi lat Dir Intenção de prejudicar. animus necandi lat Dir Intenção de matar. a non domino lat Dir Por parte de quem não é dono. Diz-se da transferência de bens móveis ou imóveis, por quem não é seu legítimo dono. Anschluss al Anexação. Nome por que é conhecido o golpe nazista contra a Áustria, quando em março de 1939, simulou um plebiscito pelo qual anexou aquele país à Alemanha. Tal fato precipitou o desencadeamento da Segunda Guerra Mundial. ante litem lat Dir Antes do litígio. Antes de proposta a ação ou como ato preparatório para ela. ante mortem lat Antes da morte. à outrance fr Sem tréguas; até o fim; a ferro e fogo; a qualquer preço. aperto libro lat De livro aberto. Em qualquer parte aberta do livro. aplomb fr Aprumo; segurança; desenvoltura. a posteriori lat A partir do que vem depois. Sistema de argumentação que parte do efeito para a causa. Opõe-se à argumentação a priori. après moi le deluge fr Depois de mim o dilúvio. Frase de Luís XV, segundo alguns, de Mme. Pompadour, segundo outros, pela qual esses personagens manifestavam seu desprezo pela coisa pública. Esperavam que a queda da monarquia só viesse após sua morte. a priori lat A partir do que vem antes. Prova fundada unicamente na razão, sem fundamento na experiência. Opõe-se a a posteriori. à propos fr Por falar nisso; a propósito. apud lat Junto a; em. Usada em bibliografia para indicação de fonte compulsada, nas citações indiretas. apud acta lat Dir Nos autos; junto aos autos. aquae potoribus lat Pelos bebedores de água. Palavras com que Horácio satirizava em uma de suas epístolas os poemas escritos pelos poetas sóbrios. à quelque chose malheur est bon fr A desgraça serve para alguma coisa. Muitas vezes a infelicidade produz um resultado benéfico inesperado. aquilae non gerunt columbas lat Águias não geram pombas. Segundo a ordem natural, os filhos herdam as qualidades e deficiências dos pais: tal pai, tal filho. aquila non capit muscas lat A águia não apanha moscas. Uma pessoa de espírito superior não se preocupa com ninharias. a quo lat Da parte de cá. 1 Na ignorância; sem entender, sem saber. 2 Dir Diz-se do dia a partir do qual se começa a contar um prazo. 3 Dir Diz-se do juiz de um tribunal de cuja decisão se recorre: Juiz a quo (opõe-se, neste caso, a ad quem, juiz, ou tribunal, para o qual se recorre). 4 Lóg Diz-se do termo ou princípio sobre que se fundamenta uma conclusão. a ratione lat Pela razão. Pela imaginação, por conjetura, por hipótese; sem fundamento nos fatos reais. arcades ambo lat Ambos são árcades. Virgílio nas éclogas se referia a dois pastores da Arcádia, lugar de onde se originavam bons cantores. Ironicamente se aplica a duas pessoas igualmente velhacas ou astutas. arc-over ingl Astronáut. Mudança de direção de um míssil guiado, ou foguete, no seu impulso ascensional, para entrar em sua trajetória predeterminada. arcus nimis intensus rumpitur lat O arco muito retesado parte-se. O rigor excessivo conduz a resultados desastrosos. a remotis lat À parte; em particular, em afastamento. argot fr Na França, linguagem usada pelos gatunos; gíria, calão. argumentum ad crumenam lat Argumento da bolsa. Emprego do suborno, na falta de razões convincentes. argumentum baculinum lat Argumento do porrete. Emprego da violência para a consecução de um objetivo. arrière-pensée fr Pensamento dissimulado através de outro que se manifesta. Restrição mental. ars gratia artis lat Arte pela arte. ars longa, vita brevis lat A arte é longa e a vida é breve. Tradução latina do primeiro aforismo de Hipócrates. a sacris lat Das coisas sagradas. Suspensão de exercício das ordens maiores imposta pela Igreja aos clérigos que cometeram faltas graves. asinus asinum fricat lat Um burro coça outro burro. Diz-se de pessoas sem merecimento que se elogiam mutuamente e com exagero. asperges lat Liturg 1 Antífona cantada ou recitada antes das missas dominicais, durante a aspersão e que começa pelas palavras: asperges me. 2 Aspersão com água benta durante a missa e em outras circunstâncias. à tout seigneur tout honneur fr A cada senhor cada honra. Cada um deve ser homenageado de acordo com a dignidade, posição social etc. attaché fr Adido (em diplomacia). auctori incumbit onus probandi lat Dir Ao autor cabe o trabalho de provar. Quem acusa que prove. audaces fortuna juvat lat A fortuna ajuda os audazes. O bom êxito depende de deliberações arriscadas. audiatur et altera pars lat Dir Que a outra parte seja também ouvida. Para haver imparcialidade e justiça no julgamento, deve-se ouvir a defesa depois da acusação. au jour le jour fr Dia a dia. 1 Viver de parcos recursos adquiridos diariamente. 2 Gastar todo o dinheiro ganho durante o dia sem pensar em economizar. aunque la mona se vista de seda, mona se queda esp Mesmo vestida de seda, a macaca é sempre macaca. Os adornos não encobrem grandes defeitos. aura popularis lat Brisa popular. Muito empregada nos clássicos latinos para significar a inconstância da opinião pública. aurea mediocritas lat Mediocridade áurea. Horácio exalta, com esta expressão, a situação da classe média, nem rica nem pobre. aures habent et non audiunt lat Têm ouvidos e não ouvem. Referência que o Salmo CXV faz aos ídolos, para depois concluir que aqueles que os fazem e os que neles confiam acabarão se assemelhando a eles. au revoir fr Adeus; até a vista. auri sacra fames lat Maldita fome de ouro. Expressão pela qual Virgílio condena a ambição desmedida. auro suadente, nil potest oratio lat Se o ouro persuade, nada vale a palavra. A eloqüência é inútil diante dos interesses pecuniários. aut Caesar, aut nihil lat Ou César, ou nada. Divisa ambiciosa de César Bórgia. autem genuit lat Porém gerou. 1 Relação longa e fastidiosa. 2 Narração enfadonha. à vaincre sans peril, on triomphe sans gloire fr Quando se vence sem perigo, triunfa-se sem glória. Verso de Corneille que condena o êxito fácil. avant la lettre fr Antes da letra. Diz-se da gravura tirada antes da legenda; figuradamente, idéia pioneira. avant-première fr Antes da primeira. Apresentação de filme ou peça teatral para público limitado, como críticos de arte, imprensa, autoridades etc. O neologismo pré-estréia foi lançado para substituir esta expressão. ave Caesar, morituri te salutant lat Salve César, os que vão morrer te saúdam. Palavras dirigidas pelos gladiadores ao imperador, antes de entrarem em luta. avis rara lat Ave rara. Para indicar a ausência de pessoa ou coisa que se tem em grande estima. avoirdupois ingl Com Nome por que é conhecido o sistema de pesos e medidas, inglês e norte-americano. à vol d'oiseau fr A vôo de pássaro. Pela rama; por alto. baby ingl Bebê; criança de peito. beati pauperes spiritu lat Bem-aventurados os pobres de espírito. Primeira das bem-aventuranças evangélicas citada por São Mateus no capítulo V, versículo 3, e que inicia o sermão da montanha. No contexto do Evangelho significa: Bem-aventurados os simples. beati possidentes lat Felizes os que estão de posse. Locução celebrizada por Bismarck, que adotou a política do fato consumado como fonte de direito. bella matribus detestata lat As guerras detestadas pelas mães. (Horácio, Odes, 11, 24-25). benedicite lat Rel Catól Bendizei. Invocação ritual, antes das refeições, que começa por esta palavra. Usada principalmente em conventos, comunidades religiosas e colégios. bis dat qui cito dat lat Dá duas vezes quem dá prontamente. Sêneca elogia a espontaneidade das dádivas. bis de eadem re non sit actio lat Dir Não haja dupla ação sobre a mesma coisa. V litispendência. bis repetita placent lat As coisas repetidas agradam. Horácio refere-se ao emprego de figuras literárias repetidas quando bem aplicadas. bona fide lat De boa fé: Enganar-se, proceder bona fide. bon mot fr Boa palavra; dito divertido. bon ton fr Bons modos; boas maneiras. bonum vinum laetificat cor hominis lat O bom vinho alegra o coração do homem. Modificação do texto do Eclesiástico XL, 20, cujas palavras são: Vinum et musica laetificant cor (o vinho e a música alegram o coração). bout d'essai fr Ponta de experiência. Cinema. Pequena parte final do filme que o assistente operador corta e revela imediatamente para orientação da tomada da cena seguinte. bye-bye ingl Adeus, adeusinho. cadunt altis de montibus umbrae lat As sombras caem dos altos dos montes; anoitece. caetera desiderantur lat Faltam outras coisas. Deseja-se o restante. calomniez, il en reste toujours quelque chose fr Caluniai, (da calúnia) fica sempre alguma coisa. Palavras que Beaumarchais em O Barbeiro de Sevilha coloca nos lábios de Basílio, personagem hipócrita. camelotts du roi fr Camelôs do rei. Apelido dado aos agressivos e extremados partidários da realeza, em França. camelus cupiens cornua aures perdidit lat O camelo desejando ter chifres perdeu as orelhas. Aplica-se ao ambicioso frustrado. capitis diminutio lat Dir Diminuição de capacidade. Empregada para designar a perda da autoridade. cara deum soboles, magnum Jovis incrementum lat Geração querida dos deuses, nobre descendente de Júpiter. Anúncio que faz Virgílio (Écloga IV, 49) do nascimento de criança ilustre, hoje aplicado pelos bajuladores aos que nasceram em berço de ouro. carpe diem lat Aproveita o dia. (Aviso para que não desperdicemos o tempo). Horácio dirigia este conselho aos epicuristas e gozadores. carpent tua poma nepotes lat Os teus descendentes colherão os teus frutos. Não pensar unicamente em si e no presente pois o nosso trabalho aproveitará às gerações futuras (Virgílio, Écloga IX, 50). castigat ridendo mores lat Corrige os costumes sorrindo. Princípio em que se fundamenta a comédia, criado por Jean de Santeuil. casus belli lat Motivo de guerra. Incidente que pode levar duas ou mais nações a um conflito. causa debendi lat Dir Causa da dívida. Base de um compromisso ou obrigação. causa mortis lat Dir A causa da morte. 1 Diz-se da causa determinante da morte de alguém. 2 Imposto pago sobre a importância líquida da herança ou legado. causa obligationis lat Dir Causa da obrigação. Fundamento jurídico de uma obrigação. causa petendi lat Dir A causa de pedir. Fato que serve para fundamentar uma ação. causa possessionis lat Dir Causa da posse. Fundamento jurídico da posse. causa traditionis lat Dir Causa da entrega. Razão da tradição das coisas entre os interessados. causa turpis lat Dir Causa torpe. Causa obrigacional ilícita ou desonesta. caveant consules ne quid respublica detrimenti capiat lat Que os cônsules se acautelem a fim de que a república não sofra nenhum dano. Palavras de advertência com que o Senado Romano investia os cônsules de poderes ditatoriais, durante as crises políticas. cave canem lat Cuidado com o cão. Era costume, outrora, pintar um cão junto à porta da casa com os dizeres cave canem, a fim de que ninguém ousasse entrar temerariamente. cave illius semper qui tibi imposuit semel lat Acautela-te para sempre daquele que te enganou uma vez. Quem faz um cesto faz um cento. cave ne cadas lat Cuidado, não caias. Advertência que fazia um escravo ao triunfador romano, para que ele não se deixasse possuir de orgulho excessivo. cedant arma togae lat Cedam as armas à toga. Cícero recomenda que as forças armadas se sujeitem às autoridades civis. celebret lat Certificado de bispo católico romano, ou superior religioso, testemunhando que o portador é sacerdote, e pedindo que lhe seja permitido dizer missa em outras dioceses além da sua. Ce que femme veut Dieu le veut fr O que a mulher deseja Deus o quer. Provérbio pelo qual se exprime a influência irresistível da mulher. C'est un droit qu' à la porte on achète en entrant fr É um direito que se compra ao entrar pela porta. Boileau defende (Arte Poética, III, 150) o direito de o espectador manifestar seu desagrado no teatro. chassez le naturel, il revient au galop fr Expulsai a natureza, ela volta a galope. Inúteis os esforços que violentam demasiadamente a índole do indivíduo (Destouches). checking ingl Em Propaganda, departamento encarregado de controlar a exatidão com que os veículos inserem, transmitem ou expõem a publicidade autorizada. cherchez la femme fr Procurai a mulher. Frase com que os criminalistas procuram demonstrar a presença da mulher nos crimes misteriosos. cheto fuor, commodo dentro ital Quieto por fora, agitado por dentro. Provérbio aplicado ao relógio e às pessoas muito reservadas e impassíveis. chi dura vince ital Quem persiste vence. Elogio da pertinácia na conquista de um ideal. chi va piano va sano ital Quem anda devagar vai sem perigo. chi va sano va lontano ital Quem vai com segurança vai longe. citra petita lat Dir Aquém do pedido. Diz-se do julgamento incompleto, que não resolve todas as questões da lide. civis sum romanus lat Sou cidadão romano. Aplica-se àqueles que se envaidecem da própria origem. claudite jam rivos, pueri; sat prata biberunt lat Fechai agora os riachos, meninos; os prados beberam bastante. Basta, chega, acabemos com isto. coeli enarrant gloriam Dei lat Os céus narram a glória de Deus. Locução do Salmo XIX, 1, em que o salmista descreve a grandeza de Deus pela magnificência de suas obras. coelo tonantem credidimus Jovem lat Acreditamos em Júpiter quando ele troveja no céu. Frase de Horácio (Odes, III, 5, 1). Só nos lembramos de Deus quando nos sentimos ameaçados. coemptio lat Sociol Forma de casamento praticada na antiga Roma, dispensando-se assistência sacerdotal e consistindo numa venda simbólica da noiva ao noivo. cogito, ergo sum lat Penso, logo existo. Princípio desenvolvido por Renato Descartes (1596-1650) quando abandonou os princípios tradicionais da filosofia do magister dixit, ou escolástica, para fundar o sistema conhecido como cartesianismo. comme il faut fr Como convém; como deve ser. compelle intrare lat Obriga-os a entrar. Expressão de Cristo (São Lucas, XIV, 23) referindo-se aos convidados para o festim. Aplica-se à insistência de alguém em procurar fazer outrem aceitar algo cujo valor desconhece. compos sui lat Senhor de si; sem se perturbar. compurgatio lat Dir e Sociol Instituição jurídica de defesa, observada em sociedades mais simples, em que o réu procura obter absolvição, arrolando certo número de testemunhas, que juram pela sua inocência. concedo lat Concedo, estou de acordo. Palavra usada em Lógica: Ele é ladrão, concedo, mas hábil político. conditio juris lat Dir Condição de direito. Condição, circunstância ou formalidade indispensável para a validade de um ato jurídico. conditio sine qua non lat Condição sem a qual não. Expressão empregada pelos teólogos para indicar circunstâncias absolutamente indispensáveis à validade ou existência de um sacramento, p. ex., a vontade expressa dos noivos para a validade do matrimônio. confer lat Compara ou confere, palavra que comumente se abrevia Cf. conscientia fraudis lat Dir Consciência da fraude. conscientia sceleris lat Dir Consciência do crime. consensus omnium lat Assentimento de todos; opinião generalizada. consuetudo consuetudine vincitur lat Um costume é vencido por outro costume. Princípio de Tomás de Kempis segundo o qual os maus hábitos podem ser eficazmente combatidos por outros que lhes sejam contrários. consuetudo est altera natura lat O hábito é uma segunda natureza. Aforismo de Aristóteles. consummatum est lat Tudo está consumado. Últimas palavras de Jesus ao morrer na cruz (João, XIX, 30). contraria contrariis curantur lat Os contrários curam. Princípio da medicina alopata, oposto ao da homeopatia: similia similibus curantur. conventio est lex lat Ajuste é lei, o que foi tratado deve ser cumprido: Cumprirei a cláusula, pois conventio est lex. coram populo lat Diante do povo. Em público (Horácio, Arte Poética, 185). corpus alienum lat Dir Coisa estranha que não é objeto da lide. corpus christi lat Corpo de Cristo. 1 A hóstia consagrada. 2 Festa litúrgica móvel, celebrada na quinta-feira depois do domingo da Santíssima Trindade. 3 A solenidade desta festa, também chamada Corpo de Deus. corpus delicti lat Dir Corpo de delito. 1 Objeto, instrumento ou sinal que prove a existência do delito. 2 Ato judicial feito pelas autoridades a fim de provar a existência de um crime e descobrir os responsáveis por ele. corpus juris canonici lat Código do Direito Canônico. Conjunto de leis eclesiásticas codificadas por São Pio X e promulgadas pelo Papa Bento XV em 1917. O Concílio Vaticano II encarregou uma comissão de reformá-lo. corpus juris civilis lat Dir Corpo do Direito Civil. Denominação dada por Dionísio Godofredo ao conjunto das obras do Direito Romano formado pelas Institutas, Pandectas, Novellas e Código, organizado por ordem do imperador Justiniano. coup de foudre fr Raio. Desgraça inesperada; amor à primeira vista. coup de théatre fr Golpe teatral. Mudança repentina de situação, como no teatro. credant posteri! lat Creiam os pósteros! Locução interjetiva empregada para afirmar um fato muito extraordinário. credo Deum esse lat Creio que Deus existe. credo quia absurdum lat Creio por ser absurdo. Expressão de Santo Agostinho para determinar o objeto material da fé constituído pelas verdades reveladas, que a razão humana não compreende. cuilibet in arte sua perito est credendum lat Deve-se dar crédito a quem é perito em sua arte. Ouvir os especialistas na matéria. cui prodest? lat Dir A quem aproveita? Os criminalistas colocam entre os prováveis criminosos as pessoas a quem o delito podia beneficiar. cuique suum lat A cada um o que é seu. Aforismo do Direito Romano e da justiça distributiva em que se baseia a propriedade privada. cuivis dolori remedium est patientia lat A paciência é remédio para cada dor. Sofre-se menos quando se aceita a dor com resignação. cujus regio, ejus religio lat 1 De tal região, (segue) a sua religião. Exprime a tendência do homem de aceitar a religião predominante em seu país. 2 A quem governa o país compete impor a religião. Princípio consagrado pela Paz de Augsburgo (1555). cum bona gratia dimittere aliquem lat Despedir alguém com bons modos. Ser educado até para com os importunos. cum brutis non est luctandum lat Não se deve lutar com os brutos. Não disputar com ignorantes e insolentes. cum grano salis lat Com um grão de sal. Isto é brincadeira; não é verdade. cum laude lat Com louvor. Graduação de aprovação, em algumas universidades equivalente a bom. cum quibus lat Com os quais. Dinheiro: não ter cum quibus; não ter dinheiro. cum re presente deliberare lat Deliberar com a coisa presente. De acordo com as circunstâncias. cuncta supercilio moventis lat Movendo todas as coisas com o supercílio. Expressão de Horácio (Odes, III, 1) referindo-se a Júpiter que move o Universo com um franzir de sobrancelhas. currente calamo lat Ao correr da pena. Escrever currente calamo: escrever com rapidez, sem se preocupar com o estilo. curriculum vitae lat Percurso da vida. Conjunto de dados que abrangem o estado civil, instrução, preparo profissional e cargos anteriormente ocupados, por quem se candidata a emprego. da capo ital Do princípio. Mús Indica a repetição desde o início da peça. dare nemo potest quod non habet, neque plus quam habet lat Ninguém pode dar o que não possui, nem mais do que possui. data venia lat Dada a vênia. Expressão delicada e respeitosa com que se pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista. Usada em linguagem forense e em citações indiretas. dat veniam corvis, vexat censura columbas lat Perdoa os corvos e mortifica pela censura as pombas. Sátira II de Juvenal que condena a injustiça. de auditu lat Por ouvir dizer. Saber por ouvir; de oitiva. debelatum est lat Terminou a guerra. debemur morti nos nostraque lat Estamos destinados à morte, nós e nossos bens. Reflexão de Horácio na Arte Poética, sobre a transitoriedade da vida presente. decipimur specie recti lat Enganamo-nos pela aparência do bem. Horácio referia-se aos poetas mas isso acontece com todos. de coq-à-l'âne fr Do galo ao burro. Discurso sem nexo; passagem de um assunto a outro muito diferente; disparate. decorum est pro patria mori lat É honroso morrer pela pátria. de cujus lat Dir De quem. Primeiras palavras da locução de cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata) Refere-se à pessoa falecida, cuja sucessão se acha aberta. de facto lat Dir De fato. Diz-se das circunstâncias ou provas materiais que têm existência objetiva ou real. Opõe-se a de jure. de fond en comble fr De baixo para cima; inteiramente. de gustibus et coloribus non est disputandum lat Não se deve discutir sobre gostos e cores. Cada qual tem suas preferências. (Provérbio medieval). de jure lat Dir De direito. Opõe-se a de facto. de jure constituendo lat Dir Do direito de constituir. Diz-se de matérias ou situações jurídicas não previstas nas leis, mas que poderão ou deverão, no futuro, tornar-se normas do direito objetivo. de jure et de facto lat Dir De direito e de fato. de lana caprina lat Sobre a lã de cabra. Assim chama Horácio as discussões ociosas. del-credere ital Dir 1 Cláusula pela qual, no contrato de comissão, o comissário, sujeitando-se a todos os riscos, se obriga a pagar integralmente ao comitente as mercadorias que este lhe consigna para serem vendidas. 2 Prêmio ou comissão paga ao comissário, por essa garantia. deleatur lat Apague-se, inutilize-se. Nome que tem (ou tinha) o sinal de correção nas provas tipográficas, pelo qual se mandava tirar letras ou palavras. Tem a forma de um delta (d em grego) minúsculo. de lege ferenda lat Dir Da lei a ser criada. V de jure constituendo. delenda Carthago lat Cartago deve ser destruída. Palavras de Catão, o Antigo, com que terminava seus discursos. Cita-se esta locução a propósito de uma idéia fixa, perseguida com tenacidade. delivery order ingl Dir Ordem de entrega. Título à ordem, que faculta ao capitão do navio a entrega ao seu portador, de uma parte ou o total das mercadorias embarcadas, e constantes de determinado conhecimento, do qual é considerado fração. de minimis non curat praetor lat O pretor não cuida de coisas pequenas. Cita-se para significar que pessoas de certa categoria não podem preocupar-se com pequenos detalhes. dente lupus, cornu taurus petit lat O lobo ataca com os dentes e o touro com os chifres. Cada qual se defende com as armas de que dispõe.

Estudo constante!!! Esse é o caminho!!!!!!!!!!!

Estudo constante e nunca desanimar, caso não consiga a aprovação em determinado concurso. Estas são as principais dicas para quem pretende conquistar uma vaga no funcionalismo público, segundo professores de cursos preparatórios. Eles ressaltam que o tempo e o estudo despendidos para determinado concurso nunca são perdidos e podem ser aproveitados posteriormente, caso o candidato resolva ingressar em outro cargo. Especialistas explicam que várias disciplinas, como Língua Portuguesa, são essenciais e costumam ser cobradas em todos os concursos, seguindo programas bastante semelhantes, compatíveis com o respectivo grau de escolaridade. Desta forma, mesmo que o candidato consiga ser aprovado em determinado concurso, pode continuar se preparando e tentar ingressar em outros cargos, com maior remuneração ou prestígio, desde que procure se aprimorar constantemente e continue se preparando adequadamente. O essencial, segundo os professores, é não perder o estímulo, caso o candidato não consiga a aprovação em determinado concurso. Ressaltam que muitos servidores que ocupam cargos de destaque e recebem remunerações consideradas invejáveis, em algum momento da vida profissional já passaram pela frustração de não conquistar uma vaga. É o caso do juiz federal William Douglas, titular da 4ª vara Federal de Niterói (RJ) e considerado um dos mais respeitados especialistas em concursos públicos do país, autor de diversos livros voltados especificamente sobre a conquista de vagas no funcionalismo público. Ele explica que já passou pela frustração de não conseguir ser aprovado em determinado cargo quando, em 1980, tentou ingressar no Colégio Naval. Segundo o especialista, para quem realmente deseja conquistar uma boa colocação nos concursos públicos e, conseqüentemente, no funcionalismo, o segredo está na persistência e na quantidade certa de tempo e trabalho, aliada à autocrítica. “Muitas vezes, candidatos com capacidade mediana conseguem aprovação, em detrimento de outros muito inteligentes, o que ressalta que o ingresso no funcionalismo exige, acima de tudo, bastante planejamento a longo e médio prazos”, diz o especialista.

Como realizar uma boa prova!!!

1) A primeira coisa que se precisa em uma prova é calma, tranqüilidade. Se você começar a ficar nervoso, sente-se e simplesmente respire. Respire calma e tranquilamente, sentindo o ar, sentindo sua própria respiração. Após uns poucos minutos, verá que respirar é um ótimo calmante. Comece a ver a prova como algo agradável, como uma oportunidade, visualize-se calmo e tranquilo. Lembre-se que "treino é treino e jogo é jogo" e que os jogadores gostam mesmo é de jogar: a prova é a oportunidade de jogar pra valer, à vera, de ir para o campeonato. Fazer provas é bom, é gostoso, é uma oportunidade. Conscientize-se disso e, enquanto a maioria estiver tensa e preocupada, você estará feliz e satisfeito. Um dos motivos pelos quais eu sempre rendi bem em provas é porque considero fazer provas algo agradável. Imagine só, às vezes, a gente vai para uma prova desempregado e sai dela com um excelente cargo! Mesmo quando não passamos, a prova nos dá experiência para a próxima vez. Comece a ver, sentir e ouvir "fazer prova" como algo positivo, como uma ocasião em que podemos estar tranquilos, calmos e onde podemos render bem. 2) A simplicidade e a objetividade são indispensáveis na prova, ladeadas com o equilíbrio emocional e o controle do tempo. Para passar, lembre-se que você precisa responder àquilo que foi perguntado. Leia com atenção as orientações ao candidato e o enunciado de cada questão. Em provas objetivas, seja metódico ao responder. Em provas dissertativas, seja objetivo e mostre seus conhecimentos. Por mais simples que seja a questão, responda-a fundamentadamente. No início e no final, seja objetivo; no desenvolvimento (no miolo), procure demonstrar seus conhecimentos. Nessa parte, anote tudo o que você se recordar sobre o assunto e estabeleça relações com outros. Sem se perder, defina rapidamente conceitos e classificações. Se souber, dê exemplos. Aja com segurança: se não tiver certeza a respeito de um comentário, adendo ou exemplo, evite-o. "Florear" a resposta sem ter certeza do que está escrevendo não vale a pena. Isso só compensa se tratar-se do ponto central da pergunta, do cerne da questão. Nesse caso, se o erro não for descontado dos acertos, arrisque a resposta que lhe parecer melhor. 3) Correção linguística. Tão ruim quanto uma letra ilegível ou uma voz inaudível é a letra bonita ou a voz tonitruante com erros de português. O estudo da língua nunca é desperdício e deve ser valorizado. Além disso, a leitura constante aumenta a correção da exposição escrita ou falada. 4) Evitar vaidades ou "invenções". Muitos querem responder o que preferem, do jeito que preferem. Em provas e concursos temos que atentar para a simplicidade e para o modo de entender dominante e/ou do examinador. Aquelas nossas tese e opinião inovadoras devemos guardá-las para a ocasião própria, que certamente não é a do concurso. Tenha sempre humildade intelectual. Não queira parecer mais inteligente que o examinador ou criticá-lo. Não se considere infalível, sempre prestando atenção mesmo às questões fáceis ou aparentemente simples. Nunca despreze uma opinião diversa. 5) Letra legível, palavras audíveis. Se o examinador não consegue decifrar sua caligrafia nem ouvir sua voz, isso irá prejudicar a quem? Quem tem o maior interesse em ser lido, ouvido e entendido? Será que todos os examinadores, profissionais ocupados e atarefados, diante de centenas ou de milhares de provas para corrigir, terão tempo e compreensão diante de uma letra ilegível? Na hora da prova faça letra bonita, de preferência redondinha (ou, no mínimo, em caixa alta), a fim de que ela fique legível. Treine sua oratória para saber falar razoavelmente.

Como passar em concursos públicos

DICA 01 - PLANEJAMENTO Defina exatamente o que você quer, antes de começar uma caminhada, deve-se saber qual será o destino. Primeiro, escolha o cargo desejado, consulte editais anteriores e traçe seus objetivos. Planeje sua preparação e seus horários de estudo, decida quais serão os métodos utilizados, programe simulados e revisões e busque todas informações possíveis sobre como conquistar o cargo desejado. DICA 02 - MÉTODO DE ESTUDO Não adianta estudar sem critérios ou métodos adequados, é melhor 1 hora de estudo bem aproveitado do que 3 horas de estudo sem concentração, disperso e fora de foco. Procure estudar sempre em um horário específico, com ambiente calmo e com materiais adequados. Identifique qual é a sua melhor maneira de absorção da matéria, seja lendo em voz alta, fazendo resumos ou estudando em grupos e em cursos preparatórios. DICA 03 - DISCIPLINA Estabeleça datas e horários específicos para seus estudos e lazer. Cumpra rigorosamente todo o seu planejamento, desta forma você não se sentirá perdido e nem arrependido por ter deixado de fazer alguma coisa. Lembre-se que muitos tem o mesmo desejo que você e que só quem tiver muito esforço e dedicação chegará lá. Então tenha muita determinação em passar e pratique sua autodisciplina para conquistar o seu objetivo. DICA 04 - MOTIVAÇÃO A motivação é fundamental, não é fácil continuar com a mesma motivação durante várias semanas ou meses, principalmente quando há algumas derrotas e tropeços no caminho. A motivação é particular e depende de você, procure formas de se motivar, pense em coisas positivas que acontecerão com você quando conseguir sua aprovação. DICA 05 - PERSEVERANÇA Muitos acham difícil começar uma caminhada, mas na verdade começar qualquer coisa é fácil, difícil é perseverar e continuar, mesmo quando tudo dá errado, quando muitos não acreditam e quando tudo parece só um sonho. O importante é sempre ir em frente, sem olhar pra trás e focando sempre no objetivo, com persistência e muita força de vontade. Aprenda com seus erros e continue, nunca desista que um dia você chega lá.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Concursos com inscrições abertas reúnem 26,3 mil vagas em todo o país

Nesta segunda-feira (10), cerca de 91 concursos estão com inscrições abertas para 26.323 vagas distribuídas em todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ R$ 21.766,15 no Superior Tribunal Militar (STM). Mas atenção! Alguns concursos inscrevem somente até esta segunda (10), são eles: Prefeitura e Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste (RO), Prefeitura de Campo Grande, Polícia Militar de Roraima, Polícia Civil de São Paulo (1), Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba e Fundação Biblioteca Nacional.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Questões da OAB

(SC-2007-1) O advogado de “Alfa” alegou em sua defesa a tese da “inexigibilidade de conduta diversa”. Se acolhida isso importaria em: a) Alfa deve ser absolvido, pois o fato é atípico. b) Alfa deve ter a sua pena diminuída, pois não tem consciência volitiva. c) Alfa deve ter a sua pena diminuída ante o estado de necessidade. d) Alfa deve ser absolvido, pois não há culpabilidade. A culpabilidade é constituída de três elementos para sua configuração: imputabilidade, potencial consciência de ilicitude, e inexigibilidade de conduta diversa. Assim, para que seja aplicado uma pena ao agente, faz-se necessário que este seja imputável, tenha uma consciência em potencial da ilicitude de sua conduta, e que seja exigido, dentro das circunstâncias do caso concreto, que o agente tivesse outra conduta. Se, no caso concreto, não era exigível do agente outra conduta, isto é, qualquer pessoa no lugar dele agiria da mesma forma, exclui a culpabilidade, pela não configuração de um de seus requisitos. O legislador cogitou algumas possibilidades de inexigibilidade de conduta diversa, que seria a obediência hierárquica e a coação moral irresistível (art. 22, CP), porém, podem outras hipóteses supralegais existirem no caso concreto, visto que seria impossível a lei prever todos os casos em que não seria exigido do agente conduta diversa. Correta alternativa “d”.

Questões comentadas da OAB

(PR-2006-1) Sobre a aplicação da pena e medida de segurança, assinale a alternativa CORRETA: A) O sistema vicariante foi adotado pela reforma da Parte Geral do Código Penal brasileiro em 1984. b) O sistema vigente no Brasil é o do duplo binário. c) Acaso o magistrado, por ocasião da sentença condenatória, reconheça a imputabilidade do agente, em virtude de doença mental, poderá aplicar a pena privativa de liberdade, cumulada com medida de segurança. d) Acaso o magistrado, vislumbrando a gravidade do crime cometido, entenda ser o acusado perigoso, poderá impor, desde logo, a medida de segurança, sem a necessidade de proferir a sentença de mérito. Antes da reforma da parte geral do nosso Código Penal, em 1984 (onde, vale dizer, foi adotado a teoria finalista da ação), era adotado no Brasil o sistema do duplo binário, pelo qual, o magistrado poderia aplicar pena e medida de segurança. Com tal reforma, adotou-se o sistema vicariante (ou unitário), pelo qual, o juiz deverá aplicar ou uma pena (imputáveis), através de uma sentença condenatória, ou então, uma medida de segurança (inimputáveis), através de uma sentença condenatória absolutória imprópria. Correta alternativa “a”. Vale dizer que não são todos os inimputáveis que recebem medida de segurança, mas apenas quem possui doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, CP). Os menores de dezoito anos, aos quais há uma presunção iuris et de iure de desenvolvimento mental incompleto (art. 228, CF, art. 27, CP, art. 104, ECA), pelos seus atos infracionais, recebem medidas sócio-educativas ou medidas de proteção (arts. 101, 105, 112 da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente). Também, ao inimputável por embriaguez involuntária e completa (art. 28 §1º, CP) é prolatada uma sentença absolutória própria, não recebendo o agente nenhuma medida de segurança. Para os chamados semi-imputáveis (ou semi-responsáveis), ou seja, aqueles em que a supressão da capacidade de entendimento do caráter delituoso de sua conduta (elemento intelectual) e a autodeterminação conforme este entendimento (elemento volitivo) é parcial, prolata-se uma sentença condenatória, com redução da pena, e com possibilidade de substituição da pena por medida de segurança (art. 98, CP).

TRT do Paraná abre inscrição para concurso público

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, abriu concurso público para 23 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior. Os salários variam de R$ 4.052,96 a R$ 8.140,08. A informação é do site tnonline. São 10 vagas para analista judiciário da área judiciária (nível superior em direito), cadastro de reserva para analista judiciário — área judiciária — especialidade execução de mandados (nível superior em direito), analista judiciário — área administrativa (nível superior em qualquer área), analista judiciário — área apoio especializado — especialidade medicina (nível superior em medicina); analista judiciário — área apoio especializado — especialidade tecnologia da informação (curso superior da área de tecnologia da informação ou de qualquer outro curso superior com pós-graduação na área de tecnologia da informação). Outras 12 vagas são para técnico judiciário na área administrativa (nível médio), uma para técnico judiciário — área apoio especializado — especialidade tecnologia da informação (curso de nível médio ou de curso técnico equivalente, com habilitação específica em cursos de tecnologia da informação que, somados, apresentem carga horária mínima de 120 horas-aula), além de cadastro de reserva para técnico judiciário — área administrativa — especialidade segurança; e técnico judiciário — área apoio especializado — especialidade enfermagem. As inscrições devem ser feitas das 10h do dia 5 de dezembro até às 14h do dia 21 de dezembro pelo site de FCC. www.concursosfcc.com.br. A taxa é de R$ 72 para analista judiciário e de R$ 60 para técnico judiciário. O concurso terá prova de conhecimentos gerais e específicos, redação para analista judiciário e prova prática de capacidade física e prática de direção veicular para técnico judiciário na especialidade de segurança. As provas objetivas e de redação serão nas cidades de Curitiba, Cascavel, Guarapuava, Londrina e Maringá no dia 3 de fevereiro de 2013, na parte da manhã para analista e da tarde para técnico. Serviço: Inscrições concurso público e formação de cadastro de reserva Dias: 5 a 21 de dezembro Vagas: 23 e cadastro Salário: R$ 4.052,96 a R$ 8.140,08 Taxa: R$ 60 e R$ 72 Provas: 3 de fevereiro

IPEM-MG abre concurso público para preencher 69 vagas

O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM-MG) abriu concurso público que visa contratação de 69 novos servidores públicos. As inscrições começam no dia 15 de fevereiro e vão até 20 de março no site www.nossorumo.org.br, organizador do certame. Do total de vagas, 43 são para o cargo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade. Para concorrer é necessário que o candidato tenha o ensino médio completo ou curso completo de educação profissional de nível médio. O salário oferecido é de R$ 1.212,75 para uma jornada de 40 horas semanais. As Unidades Administrativas contempladas e as respectivas quantidades de vagas são: Belo Horizonte/ Contagem (21), Curvelo (3), Divinópolis (1), Governador Valadares (2), Juiz de Fora (3), Montes Claros (1), Patos de Minas (3), Pouso Alegre (2), Uberaba (2), Uberlândia (4) e Varginha (1). A taxa de inscrição é de R$ 37.

Macetes de Direito!!!

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O agente público que incorre em improbidade administrativa éSUPER IRRESponsável. Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais: SU = SUspensão dos direitos políticos PER = PERda da função pública I = Indisponibilidade dos bens RES = RESsarcimento ao erário

Concorrência para o concurso de Soldado PM da Bahia ano 2012

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA Estatística de Candidatos Inscritos por Cidade de Classificação CARGO REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO INSCRITOS BPF - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - FEMININO 01 - REGIÃO 01 - SALVADOR 377 BPM - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO 01 - REGIÃO 01 - SALVADOR 907 PMF - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO 01 - REGIÃO 01 - SALVADOR 7432 PMM - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO 01 - REGIÃO 01 - SALVADOR 23068 BPF - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - FEMININO 02 - REGIÃO 02 - INTERIOR JUAZEIRO 123 BPM - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO 02 - REGIÃO 02 - INTERIOR JUAZEIRO 320 PMF - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO 02 - REGIÃO 02 - INTERIOR JUAZEIRO 2712 PMM - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO 02 - REGIÃO 02 - INTERIOR JUAZEIRO 6823 BPF - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - FEMININO 03 - REGIÃO 03 - INTERIOR FEIRA DE SANTANA 234 BPM - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO 03 - REGIÃO 03 - INTERIOR FEIRA DE SANTANA 369 PMF - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO 03 - REGIÃO 03 - INTERIOR FEIRA DE SANTANA 2410 PMM - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO 03 - REGIÃO 03 - INTERIOR FEIRA DE SANTANA 6178 BPF - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - FEMININO 04 - REGIÃO 04 - INTERIOR ILHÉUS 257 BPM - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO 04 - REGIÃO 04 - INTERIOR ILHÉUS 524 PMF - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO 04 - REGIÃO 04 - INTERIOR ILHÉUS 1921 PMM - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO 04 - REGIÃO 04 - INTERIOR ILHÉUS 5994 BPF - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - FEMININO 05 - REGIÃO 05 - INTERIOR VITÓRIA DA CONQUISTA 137 BPM - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO 05 - REGIÃO 05 - INTERIOR VITÓRIA DA CONQUISTA 284 PMF - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO 05 - REGIÃO 05 - INTERIOR VITÓRIA DA CONQUISTA 1504 PMM - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO 05 - REGIÃO 05 - INTERIOR VITÓRIA DA CONQUISTA 4461 BPF - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - FEMININO 06 - REGIÃO 06 - INTERIOR BARREIRAS 95 BPM - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO 06 - REGIÃO 06 - INTERIOR BARREIRAS 244 PMF - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO 06 - REGIÃO 06 - INTERIOR BARREIRAS 1054 PMM - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO 06 - REGIÃO 06 - INTERIOR BARREIRAS 4010 BPF - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - FEMININO 07 - REGIÃO 07 - INTERIOR ITABERABA 44 BPM - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO 07 - REGIÃO 07 - INTERIOR ITABERABA 98 PMF - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO 07 - REGIÃO 07 - INTERIOR ITABERABA 911 PMM - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO 07 - REGIÃO 07 - INTERIOR ITABERABA 2211 TOTAL DE INSCRITOS 74702