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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Artigos 1º a 12 do CPB)

Vigência e Revogação da Lei Penal (Lei Penal no Tempo – Artigo 2º) – A lei penal começa a vigorar na data expressa em seu bojo. Em caso de omissão, ela começa a vigorar quarenta e cinco dias após sua publicação, no País, e em três meses no exterior (Vacância da Lei). A revogação da Lei Penal se opera com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação). A lei penal pode ser temporária (com prazo fixado de vigência), ou excepcional (criada para ser aplicada em evento emergencial ou furtivo). Tempo e Lugar do Crime (Artigo 6º)– Segundo a Teoria da Atividade, o crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, com a respectiva aplicação da lei vigente. A lei penal brasileira utiliza dessa teoria, em conjunto com a teoria do resultado (segundo a qual o crime é considerado cometido quando da produção do resultado) e com a teoria da ubiqüidade (segundo a qual considera-se o crime cometido, tanto no momento da ação ou omissão, quanto na produção do resultado). Lei Penal no Espaço - Segundo o princípio da territorialidade, a lei penal pátria deve ser aplicada dentro do território nacional, respeitando-se os tratados e convenções estrangeiras, quando existentes. São considerados como parte do território nacional as aeronaves e embarcações públicas, além das aeronaves e embarcações privadas. A Lei Penal Brasileira será sempre aplicada em embarcações e aeronaves estrangeiras que estiverem de passagem pelo território nacional. Já o princípio da extraterritorialidade prevê a aplicação da Lei Penal Brasileira a fatos criminosos praticados no estrangeiro, desde que cometidos contra o representante do governo brasileiro, ou contra as instituições que compõem a União, os Estados e os Municípios. Aplica-se também a Lei Penal Brasileira nos atos praticados por, ou contra, brasileiros no exterior, sem prejuízo das previsões contidas no artigo 7º do CPB. Território Nacional – Todo espaço em que o Estado exerce sua soberania, ou seja, 12 milhas a contar da faixa costeira, incluído o espaço aéreo correspondente. Extradição – São atos de entrega e custódia de agentes delituosos por países que cooperam entre si na prevenção internacional do crime. As extradições podem ser ativas (feitas pelo país requerente) e passivas (feitas pelo país cedente). Deportação e Expulsão – retirada obrigatória dos nacionais do estrangeiro, ou de estrangeiros do território nacional, por imposição administrativa vinculada à lei penal vigente. Sentença Prolatada no Exterior (cumprimento da pena) - Uma vez sentenciado no exterior, o nacional tem direito à atenuação da pena imposta em território nacional pela a pratica de mesmo crime. Em caso de aplicação de pena mais severa que a brasileira, o nacional fica isento de cumprimento de pena no nosso território.

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