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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Questões comentadas da OAB
(PR-2006-1) Sobre a aplicação da pena e medida de segurança, assinale a alternativa CORRETA:
A) O sistema vicariante foi adotado pela reforma da Parte Geral do Código Penal brasileiro em 1984.
b) O sistema vigente no Brasil é o do duplo binário.
c) Acaso o magistrado, por ocasião da sentença condenatória, reconheça a imputabilidade do agente, em virtude de doença mental, poderá aplicar a pena privativa de liberdade, cumulada com medida de segurança.
d) Acaso o magistrado, vislumbrando a gravidade do crime cometido, entenda ser o acusado perigoso, poderá impor, desde logo, a medida de segurança, sem a necessidade de proferir a sentença de mérito.
Antes da reforma da parte geral do nosso Código Penal, em 1984 (onde, vale dizer, foi adotado a teoria finalista da ação), era adotado no Brasil o sistema do duplo binário, pelo qual, o magistrado poderia aplicar pena e medida de segurança. Com tal reforma, adotou-se o sistema vicariante (ou unitário), pelo qual, o juiz deverá aplicar ou uma pena (imputáveis), através de uma sentença condenatória, ou então, uma medida de segurança (inimputáveis), através de uma sentença condenatória absolutória imprópria. Correta alternativa “a”.
Vale dizer que não são todos os inimputáveis que recebem medida de segurança, mas apenas quem possui doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, CP). Os menores de dezoito anos, aos quais há uma presunção iuris et de iure de desenvolvimento mental incompleto (art. 228, CF, art. 27, CP, art. 104, ECA), pelos seus atos infracionais, recebem medidas sócio-educativas ou medidas de proteção (arts. 101, 105, 112 da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente). Também, ao inimputável por embriaguez involuntária e completa (art. 28 §1º, CP) é prolatada uma sentença absolutória própria, não recebendo o agente nenhuma medida de segurança.
Para os chamados semi-imputáveis (ou semi-responsáveis), ou seja, aqueles em que a supressão da capacidade de entendimento do caráter delituoso de sua conduta (elemento intelectual) e a autodeterminação conforme este entendimento (elemento volitivo) é parcial, prolata-se uma sentença condenatória, com redução da pena, e com possibilidade de substituição da pena por medida de segurança (art. 98, CP).
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