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terça-feira, 11 de dezembro de 2012
CONSTITUIÇÃO DE 1967
Em 24 de janeiro de 1967 foi promulgada a nova Constituição.
Além das prerrogativas autoritárias conferidas por todos os AIs, a nova Constituição incluiu também a Lei de Imprensa e a Lei de Segurança Nacional. Essas leis garantiram ao presidente poderes praticamente ilimitados, o que levou a oposição a denunciar a "institucionalização da ditadura".
A Emenda Constitucional de 1969 concedia poderes extraordinários ao presidente. Só a ele caberia a iniciativa de leis que dispusessem sobre:
l matéria financeira;
l criação de cargos, funções ou empregos públicos ou o aumento de vencimentos da despesa pública;
l fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;
l organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoais da administração do Distrito Federal, bem como sobre organização judiciária, administrativa e matéria judiciária dos territórios;
l servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;
l concessão de anistia relativa a crimes políticos, ouvido o Conselho de Segurança Nacional;
Também, de acordo com o art. 81 da Constituição caberia apenas ao presidente:
l exercer a superior administração federal, com auxílio dos ministros;
l sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
l vetar projetos de lei;
l exercer o comando das Forças Armadas;
l determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e estado de emergência;
l decretar e executar a intervenção federal.
Ficaram, pois, bastante limitadas as atribuições e iniciativas do Poder Legislativo, especialmente em seu campo de atuação, que é o de discutir, elaborar e aprovar leis de interesse coletivo.
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