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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Questões comentadas da OAB!!!

(PR-2006-2) Sobre o erro quanto aos elementos do tipo, assinale a alternativa CORRETA: a) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado constituiu causa de isenção de punibilidade do sujeito ativo. B) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a imputabilidade. C) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a antijuridicidade. d) O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Error in persona (art. 20, §3º, CP) é erro do tipo acidental (ao lado do aberratio ictus, aberratio causae, aberratio criminis, e error in objecto) e ocorre quando o agente, querendo cometer o delito, erra subjetivamente sobre a pessoa da vítima (identidade), respondendo pelo crime como se fosse praticado contra o sujeito querido (vítima virtual). Erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal (art. 20 caput, CP) é uma falsa noção ou completa ignorância da realidade (pressupostos fáticos), excluindo o elemento cognitivo do dolo (consciência da conduta e do resultado e da relação causal objetiva entre elas), podendo excluir a tipicidade da conduta (erro de tipo invencível ou escusável), ou apenas o dolo, respondendo o agente na modalidade culposa (culpa imprópria), se houver previsão (erro de tipo vencível ou inescusável). Correta letra “d”

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