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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Lei Maria da Penha!!!

Principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha Antes não havia lei específica sobre o tema, agora a violência doméstica e familiar é tipificada e definida em lei; · A entrega da notificação/intimação ao agressor pela própria vítima, está vedada no novo texto; · O agressor que não podia ser preso em flagrante delito, agora não está isento desta medida, que também passou a prever o cabimento da prisão preventiva; · Previsão expressa de que a mulher deve estar acompanhada de um advogado em todos os atos processuais (art. 27); · Devolução de poder à autoridade policial que agora poderá investigar, fazer inquirições ao agressor e à vítima culminando com um inquérito policial que deverá ser apreciado pelo Juiz em até 48 horas (em caso de medidas de urgência); · Previsão de formação de programas de recuperação e reeducação do agressor. · Previsão de implementação de disciplinas curriculares de Direitos Humanos e de combate à violência doméstica; · Previsão de agravamento de pena no cometimento destas condutas, etc. Esta lei ainda prevê o encaminhamento, para as varas criminais, das questões tanto criminais quanto cíveis, além de determinar o direito de preferência sobre as ações de violência doméstica em relação às demais.

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