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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

CONSTITUIÇÃO DE 1891

A primeira Constituição da República foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Estabeleceu como forma de governo o regime representativo: o povo exerceria o po­der indiretamente, por representantes eleitos em pleito di­reto por todos os cidadãos do sexo masculino e maiores de 21 anos. O Presidente da República seria eleito por voto indireto para um mandato de quatro anos. O voto era aberto, e ficou conhecido como voto de cabresto. A Constituição confirmou os Estados e previa a trans­ferência da capital para o Planalto Central. Estabeleceu claramente o princípio da Federação, pois a União só po­deria intervir nos Estados para manter a ordem, a forma republicana de governo e o cumprimento das leis ou para reprimir invasão estrangeira. Além dos brasileiros natos e seus filhos, seria consi­derado brasileiro o estrangeiro que: - dentro de seis meses não manifestasse desejo de conservar a nacionalidade de origem; - atendesse às seguintes condições: possuir bens imóveis no País, ter cônjuge brasileiro, ter filho estrangei­ro. Os Estados seriam praticamente autônomos: cabia­-lhes elaborar suas próprias leis, desde que não entrassem em conflito com as estabelecidas pela Constituição Fede­ral; podiam decretar impostos sobre exportações, imóveis, indústrias, profissões e transmissão de propriedades. À União, caberiam impostos sobre importações e taxas de correios e telégrafos federais. A administração política ficou estruturada em três poderes: l Executivo: exercido pelo Presidente da República, pelo vice-presidente e pelos ministros; nos Estados, o titular do poder era o presidente de Estado. l Legislativo: exercido pelo Congresso Nacional, for­mado por duas Casas, a Câmara Alta ou Senado e a Câma­ra Baixa ou Câmara dos Deputados, com titulares eleitos por voto direto; as Assembléias Legislativas exerceriam tal poder no plano estadual. l Judiciário: cujo principal órgão era o Supremo Tri­bunal Federal, secundado por juízes e tribunais federais nas diferentes regiões brasileiras; nos Estados tal poder seria exercido pelos tribunais e juízes estaduais.

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