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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

CONSTITUIÇÃO DE 1988

A Assembléia Nacional Constituinte, eleita em 15 de novembro de 1986, iniciou seus trabalhos em 1° de feve­reiro de 1987. Até o término das votações em 1° de setem­bro de 1988, transcorreram 19 meses de intensos debates. As discussões foram marcadas por uma série de conflitos entre os grupos de conservadores, reunidos no Centro Democrático (Centrão), e os progressistas, formados pe­los partidos de esquerda (PT, PC, PC do B, PDT) e por uma parte do PMDB. Depois de 19 meses de trabalho, debates e discussões, a Assembléia Nacional Constituinte pro­mulgou a nova Carta Magna do país. O Brasil consagrou como regime político o estado democrático de direito. O povo pode participar da forma­ção da vontade pública, diretamente, ou por meio de re­presentantes eleitos. A forma de governo do país é a República. A forma de Estado é a federação, formada com entidades autôno­mas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municí­pios. São poderes Da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição determina que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado democrático são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. A Constituição estabelece que o alistamento eleito­ral e o voto são: l obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 anos; l facultativos para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 anos e menores de 18. Os analfabetos e os jovens com 16 ou 17 anos, embo­ra possam votar, não podem ser eleitos para nenhum car­go político. A Constituição trouxe, como novas conquistas para o trabalhador, direitos, como: l jornada de trabalho de 44 horas semanais, e paga­mento de horas extras no valor de 50% a mais que a hora normal. l férias remuneradas correspondentes a 1/3 a mais do que o salário normal; l se o trabalhador for vítima de dispensa arbitrária deverá receber indenização compensatória, além de ou­tros direitos; l direito de greve estendido a, praticamente, todas as atividades e serviços; l licença-gestante com duração de 120 dias, para a mulher. Ao pai, foi conferida a licença-paternidade de 5 dias; l ao trabalhador doméstico, foram assegurados vári­os direitos, como: salário mínimo; 13° salário; repouso se­manal remunerado; férias remuneradas, com 1/3 a mais que o salário normal; licença-gestante de 120 dias, remu­nerada; aviso prévio e aposentadoria; l aposentadoria igual à média dos 36 últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente para preser­var seu valor real. Nenhum aposentado pode receber me­nos que um salário mínimo. Outras mudanças constitucionais consideradas im­portantes foram: o estabelecimento de dois turnos nas eleições para presidente, governadores e prefeitos de ci­dades com mais de duzentos mil eleitores; a redistribuição de impostos em favor dos estados e municípios; a garan­tia por parte do Estado de benefícios e proteção às empre­sas brasileiras de capital nacional; o limite de 12% ao ano para as taxas de juros; a proibição de comercialização de sangue e seus derivados; o fim da censura a rádio, televi­são e cinema, etc.; a proteção ao meio ambiente; o manda­to de cinco anos para o Presidente da República, reduzido para quatro anos a partir de 1995; eleições diretas para presidente da República a partir de 1989. A Constituição de 1988 não trouxe avanço, porém, em relação à reforma agrária, determina que as proprieda­des consideradas produtivas não podem ser desapropria­das.

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